Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 12 de julho de 2019 Páx. 32819

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 27 de junho de 2019 pela que se modifica a Ordem de 26 de dezembro de 2013 pela que se fixam os preços privados que perceberá a Xunta de Galicia pelos serviços prestados pelo Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza.

O Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza (em diante, LOMG) vinha realizando a sua actividade até o 31 de dezembro de 2013 dentro da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza.

Trás a publicação do Decreto 134/2013, de 1 de agosto, pelo que se procedia à reorganização das entidades instrumentais adscritas à então Conselharia de Economia e Indústria com competências em matéria de inovação e se modificava a estrutura orgânica da dita conselharia, o LOMG passava a ficar adscrito à Conselharia de Economia e Indústria através da Subdirecção Geral de Administração Industrial, a data em que era efectiva esta integração era o 1 de janeiro de 2014, segundo estabelecia a Ordem de 26 de dezembro de 2013 pela que se fixava a data de efectividade do trespasse do pessoal, bens, direitos e obrigações da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza à Agência Galega de Inovação e à Direcção-Geral de Energia e Minas.

Como consequência da integração do LOMG na dita conselharia, procedia à publicação da Ordem de 26 de dezembro de 2013 pela que se fixavam os preços privados que perceberia a Xunta de Galicia pelos serviços prestados pelo Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza (DOG núm. 249, de 31 de dezembro).

Com a presente ordem modifica-se a mencionada Ordem de 26 de dezembro de 2013, com o fim de adaptar as revisões de preços privados aplicados pelos serviços prestados pelo LOMG à normativa existente actualmente sobre desindexación da economia espanhola, que persegue a criação de um regime geral baseado no princípio de não indexación no âmbito público, facilitando as condições para estabelecer um sistema de revisões de preços motivadas por variações de custos que evite a geração de inércias na inflação. O interesse da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria é estabelecer um modelo de revisão dos preços privados em que se transfiram ao valor revisto exclusivamente as variações experimentadas pela retribuição do pessoal ao serviço do sector público.

Além disso, modifica-se a dita ordem estabelecendo que o LOMG prestará os seus serviços ao sector público autonómico nas condições definidas nos procedimentos de colaboração que devam ser articulados, em cumprimento do previsto na Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, em referência à autoprovisión de bens e serviços dentro do próprio sector público e no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Em consequência, considera-se necessário modificar a ordem pela que se estabelecem os preços privados que se aplicam às actividades do LOMG.

Por isso, fazendo uso das faculdades que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1998 e pela Lei 2/2007,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 26 de dezembro de 2013 pela que se fixam os preços privados que perceberá a Xunta de Galicia pelos serviços prestados pelo Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza

A Ordem de 26 de dezembro de 2013 pela que se fixam os preços privados que perceberá a Xunta de Galicia pelos serviços prestados pelo Laboratório Oficial de Metroloxía da Galiza fica modificada como segue:

Um. Acrescenta-se o ordinal terceiro ao artigo 1, que fica redigido do seguinte modo:

«Terceiro. O sector público autonómico, integrado, de acordo com a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as entidades instrumentais do seu sector público, estará sujeito ao estabelecido nos procedimentos de colaboração que se subscrevam entre as partes».

Dois. O artigo 2 substitui-se pelo seguinte:

«A revisão dos preços privados regulados nesta ordem será realizada tomando como referência o custo da mão de obra do pessoal do centro e serão actualizados em função das variações experimentadas pela retribuição do pessoal ao serviço do sector público. Os preços assim actualizados deverão fazer-se públicos mediante resolução da pessoa titutar da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, que será publicada no Diário Oficial da Galiza».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria