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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2019 Páx. 32709

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 28 de junho de 2019 pela que se convocam as subvenções do Programa do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género, com financiamento do Pacto de Estado contra a violência de género, para o ano 2019, com financiamento plurianual (código de procedimento VI482C).

BDNS (Identif.): 465129.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias deste programa as vítimas de violência de género, segundo o previsto no artigo 2 das bases reguladoras, sempre que cumpram os requisitos previstos no artigo 3 das citadas bases.

Segundo. Objecto e regime das ajudas

1. Esta resolução tem por objecto convocar as subvenções do Programa do bono de alugueiro social destinado ao alugamento de habitações para as vítimas de violência de género, com financiamento do Pacto de Estado contra a violência de género, para o ano 2019, com financiamento plurianual, que se tramitarão com o código de procedimento VI482C.

2. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação, de acordo com o assinalado no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste programa regerão pelas bases reguladoras estabelecidas na Ordem de 11 de abril de 2019 publicada no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 78, de 24 de abril.

Quarto. Crédito orçamental

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.83.451B.480.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com a seguinte distribuição plurianual:

Anualidade

Aplicação orçamental

Montante

2019

07.83.451B.480.3

975.000 €

2020

07.83.451B.480.3

675.000 €

Total

1.650.000 €

2. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Montante

1. O montante mensal desta ajuda terá as seguintes quantias:

– 225 euros mensais, para os contratos relativos a habitações situadas nas câmaras municipais a que se refere o artigo 4.1.a) das bases reguladoras.

– 200 euros mensais, para os contratos relativos a habitações situadas nas câmaras municipais a que se refere o artigo 4.1.b) das bases reguladoras.

– 175 euros mensais, para os contratos relativos a habitações situadas nas câmaras municipais a que se refere o artigo 4.1.c) das bases reguladoras.

No suposto de que a pessoa beneficiária não disponha de contrato de alugamento no momento da concessão, reconhecer-se-lhe-á inicialmente uma ajuda com um custo de até um máximo de 225 euros mensais, condicionar à achega do correspondente contrato. Não obstante, a quantia definitiva da concessão virá determinada em função da câmara municipal em que esteja situada a habitação objecto do contrato de alugamento que se achegue.

Para o caso de que o montante da ajuda seja superior ao da renda da habitação, reaxustarase até a citada quantidade.

2. A ajuda tem carácter anual, de maneira que cada unidade de convivência só poderá perceber uma subvenção de doce bonos mensais consecutivos, mas será susceptível, em caso que se preveja na correspondente convocação, de um máximo de duas prorrogações ordinárias sucessivas, de doce meses cada uma, até atingir uma duração máxima de trinta e seis meses.

3. Poder-se-á solicitar uma ajuda complementar, de até 600 euros, para o suposto da imediata formalização de um contrato de alugamento, para os efeitos de atender as obrigações derivadas da constituição de fiança e da alta em subministrações. Esta ajuda complementar só se concederá uma vez, com independência do número de contratos que se formalizem e do direito à prorrogação que, de ser o caso, se possa ter.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e terminará o dia 13 de dezembro de 2019 e, em todo o caso, com o esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo