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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2019 Páx. 32344

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 20 de junho de 2019, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se dá publicidade à sanção firme imposta pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais (expediente 2009/0051-0).

Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta à empresa que se relaciona, pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, procede-se a dar publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

Nome ou razão social da empresa: Granitos de La Corunha, S.A.

Sector da actividade e CNAE: comércio por atacado de materiais básicos de construção (4663).

CIF: A96525597.

Domicílio social: rua São Roque, s/n, 15250 Muros.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no desenvolvimento da actividade, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigos 14.1, 15.1.a), c), f), h), 16.2.b) e 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e artigo 3 do Real decreto 486/1997, de 14 de abril, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho.

Montante da sanção económica imposta: 45.000,00 euros.

Data de expedição da acta: 20.11.2009.

Data de firmeza da sanção: 4.4.2019.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia. Ademais, procederá à inscrição no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais dos dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem. Estes dados cancelar-se-ão de ofício aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2019

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego