Tentadas as notificações pessoais e devolvidas pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pela presente resolução notifica-se-lhes aos interessados o conteúdo do acordo, que figura como anexo, para que possam ter conhecimento dele.
O acto objecto do presente anúncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Concede-se-lhes aos titulares e avalistas do expediente um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado para apresentarem alegações com o fim de justificar a não procedência deste presumível não cumprimento. O expediente põem-se de manifesto aos interessados neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2019
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica
ANEXO
Nº de expediente |
Nome/razão social |
Programa de ajudas |
Data do acordo |
Órgão que dita a resolução |
Notificação |
IG205.2014.1.141 |
34873403K |
Presta-mos Jeremie-Igape previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013 em benefício das PME e microempresas (Resolução de 3 de junho de 2014, DOG nº 108, de 9 de junho) |
19.2.2019 |
Conselho de Direcção do Igape |
Acordo de início de expediente de não cumprimento |
IG205.2014.1.141 |
34874360N |
Presta-mos Jeremie-Igape previstos no programa operativo Feder Galiza 2007-2013 em benefício das PME e microempresas (Resolução de 3 de junho de 2014, DOG nº 108, de 9 de junho) |
19.2.2019 |
Conselho de Direcção do Igape |
Acordo de início de expediente de não cumprimento |