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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2019 Páx. 31835

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 21 de junho de 2019 pela que se determinam as bases reguladoras e se convocam vagas de pessoas colaboradoras bolseiras para as residências juvenis dependentes desta conselharia para o curso 2019/20 (código de procedimento BS303C).

BDNS (Identif.): 464087.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão solicitar as bolsas para a residência todas as pessoas físicas que reúnam os seguintes requisitos:

1. Possuir a nacionalidade espanhola ou ser nacional de um país membro da União Europeia, ou ser estrangeiro/a residente em Espanha no momento da solicitude de largo.

2. Ter uma idade mínima de 18 anos e menos de 30 na data de 31 de dezembro do ano em curso.

3. Estar cursando estudos universitários numa faculdade ou escola universitária, estudos superiores em ensinos artísticas ou um ciclo formativo de grau superior, que admitam pelo seu conteúdo e saídas profissionais a formação e a prática através de qualquer das tarefas que se podem desenvolver numa residência juvenil.

4. Não ter perdido com anterioridade a condição de colaborador/a por causa imputable à pessoa solicitante.

5. Não padecer defeito físico ou psíquico que impeça o desenvolvimento normal da actividade no centro.

6. Ter uma renda média familiar que não supere o 150 % do indicador público de renda de efeitos múltiplos (IPREM) do ano em curso.

Segundo. Objecto

O objecto é convocar em regime de concorrência competitiva a oferta de vagas para pessoas colaboradoras bolseiras nas residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para o curso académico 2019/20, e estabelecer as bases para a sua concessão (procedimento BS303C).

O número de vagas convocadas e a sua distribuição por residências é a seguinte:

Cidade

Residência

Vagas

Lugo

Centro Residencial Juvenil LUG

4 homem/mulher

Ourense

Florentino L. Cuevillas

5 homem/mulher

Vigo

Altamar

6 homem/mulher

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 21 de julho de 2019 pela que se determinam as bases reguladoras e se convocam vagas de pessoas colaboradoras bolseiras para as residências juvenis dependentes desta conselharia para o curso 2019/20 (código de procedimento BS303C).

Quarto. Financiamento

As actuações recolhidas nesta ordem constituem uma subvenção em espécie, regulada na disposição adicional terceira da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 3.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da lei, que se financiará com cargo às despesas correntes da Conselharia de Política Social.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Outros dados

Com a realização desta convocação pretende-se favorecer o acesso ao ensino universitário, aos estudos superiores em ensinos artísticas ou ciclos formativos de grau superior de os/das estudantes com escassos recursos e, ao mesmo tempo, dotar de pessoal de apoio, no âmbito educativo e assistencial, as residências juvenis que se relacionam nesta ordem.

Neste marco geral há que incardinar esta ordem com a abertura de uma nova convocação para o ano 2019 do procedimento de adjudicação de vagas a pessoas colaboradoras bolseiras para as residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social, e proceder à sua convocação, de conformidade com o estabelecido na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; no Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, em relação com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; na Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, e na normativa de desenvolvimento, na qual se estabelecem os requisitos e as normas necessárias e básicas para a gestão e actividade económico-financeira, normativa à qual, em consequência, se adaptará esta ordem, tendo em conta, em todo o caso, os princípios de publicidade, objectividade e concorrência.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social