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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2019 Páx. 31876

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de junho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Lama (expediente IN407A 2019/26-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Eléctrica de Moscoso, S.L.

Domicílio social: avenida da Câmara municipal, 21, 36830 A Lama.

Denominação: LMTS e centro de manobra no CT O Coto.

Situação: A Lama.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 57 metros de comprimento, com origem no passo aerosubterráneo que se instala no apoio projectado na LMT principal Amoedo trecho I e final no centro de manobra O Coto. (A LMTS inclui a reconexión da LMT derivação O Coto com a LMT principal Amoedo trecho I. Centro de manobra O Coto, com uma cela de entrada/saída de linha, situado no interior do local do centro de transformação O Coto. A instalação está situada na Lama (São Salvador).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 7 de junho de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra