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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2019 Páx. 31722

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 1 de julho de 2019 pela que se actualiza com efeitos de 1 de julho de 2019 a quantia das retribuições do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

A disposição adicional décimo quarta da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da comunidade autónoma da Galiza para o ano 2019, estabelece que as condições retributivas do pessoal ao serviço do sector público serão objecto de adequação ao previsto no II Acordo Governo Sindicatos para a melhora do emprego público e as condições de trabalho, de 9 de março (BOE do 26.3.2018), no momento em que se habilite pela normativa da Administração geral do Estado.

O Real decreto lei 24/2018, de 21 de dezembro, pelo que se aprovam medidas urgentes em matéria de retribuições no âmbito do sector público (BOE do 27.12.2018), estabelece que, para o ano 2019, as retribuições do pessoal ao serviço do sector público não poderão experimentar um incremento global superior ao 2,25 % a respeito da vigentes em 31 de dezembro de 2018, em termos de homoxeneidade para os dois períodos da comparação, tanto pelo que respeita a efectivo de pessoal como à sua antigüidade.

Estabelece, ademais, que se o incremento do produto interno bruto (PIB) a preços constantes em 2018 alcançara ou superara o 2,5 % acrescentar-se-ia, com efeitos de 1 de julho de 2019, outro 0,25 % de incremento salarial.

Com data de 5 de junho de 2019 o Instituto Nacional de Estatística certificar que o valor da taxa de variação interanual do PIB a preços de mercado correspondente ao ano 2018 atingiu o 2,58 %, em consequência, com data de 21 de junho de 2019 o Conselho de Ministros aprovou a aplicação desde o 1 de julho de 2019 do incremento adicional de retribuições do 0,25 % sobre as retribuições vigentes a 31 de dezembro de 2018.

Com a finalidade, pois, de facilitar a confecção das folha de pagamento do pessoal ao serviço da Comunidade Autónoma, esta conselharia dita as seguintes instruções, que se limitam a aplicar o incremento adicional de retribuições do 0,25 % disposto no antedito Real decreto lei 24/2018, de 21 de dezembro, segundo o previsto na disposição adicional décimo quarta da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, e no Acordo do Conselho de Ministros com data de 21 de junho de 2019

DISPONHO:

Artigo único

Aprovam-se as seguintes instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2019, para a sua actualização conforme o estabelecido no Real decreto lei 24/2018, de 21 de dezembro, segundo o previsto na disposição adicional décimo quarta da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, e no Acordo do Conselho de Ministros com data de 21 de junho de 2019.

Primeira. Quantia das retribuições dos altos cargos e das pessoas titulares das delegações da Xunta de Galicia no exterior.

1. Com efeitos de 1 de julho de 2019, as quantias das retribuições dos altos cargos da Administração da Comunidade Autónoma, dos membros do Conselho de Contas da Galiza, dos membros do Conselho da Cultura Galega, assim como as dos altos cargos do Conselho Consultivo da Galiza aprovadas no artigo 18 da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, tendo em conta o estabelecido no Real decreto lei 24/2018, de 21 de dezembro, e na disposição adicional décimo quarta da Lei 2/2018 e no Acordo do Conselho de Ministros com data de 21 de junho de 2019 são as que se reflectem no anexo I desta ordem, sem prejuízo da percepção da retribuição por antigüidade e da retribuição adicional ao complemento de destino previsto no Acordo do Conselho da Xunta de 10 de janeiro de 2019 (Acordo de concertação social), que lhes possa corresponder pela sua prévia condição de empregados públicos.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 20 da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, tendo em conta o estabelecido no Real decreto lei 24/2018, de 21 de dezembro, e na disposição adicional décimo quarta da Lei 2/2018 e no Acordo do Conselho de Ministros com data de 21 de junho de 2019, as retribuições das pessoas titulares das delegações da Xunta de Galicia no exterior, com efeitos de 1 de julho, são as que se reflectem no anexo I desta ordem.

As retribuições a que se refere o parágrafo anterior imputarão ao conceito orçamental 100.00 dentro do programa correspondente.

Segunda. Quantia das retribuições dos funcionários públicos que desempenham postos de trabalho para os que o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

1. Com efeitos económicos de 1 de julho de 2019, os funcionários públicos que desempenhem postos de trabalho para os que o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, perceberão as retribuições básicas, o complemento de destino e a paga extraordinária correspondente ao mês de dezembro nas quantias que se detalham nos anexo II e III desta ordem.

2. A quantia mensal do complemento específico, incrementara-se com efeitos de 1 de julho de 2019 num 2,5 % a respeito da vigente em 31 de dezembro de 2018 resultando o montante que se detalha no anexo IV desta ordem.

3. Com efeitos económicos de 1 de julho de 2019, os funcionários públicos aos cales se lhes reconheça a retribuição adicional ao complemento de destino previsto no Acordo do Conselho da Xunta de 10 de janeiro de 2019 (Acordo de concertação social) perceberão os seguintes montantes mensais:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal
(julho a dezembro)

A1

68,44 €

A2

47,90 €

B

51,25 €

C1

46,38 €

C2

39,37 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

31,81 €

4. As quantias das retribuições do pessoal docente não universitário estabelecidas pelos acordos do Conselho da Xunta da Galiza do 16 e de 23 de janeiro de 1992, de 27 de julho de 2006, de 13 de setembro de 2018, e pelo Decreto 124/2007, de 28 de junho, pelo que se regula o uso e a promoção do galego no sistema educativo, são com efeitos de 1 de julho de 2019 as que se reflectem no anexo V desta ordem. Além disso, mediante o Decreto 120/2002, de 22 de março, regula-se a consolidação parcial do complemento específico dos directores dos centros escolares públicos. A percentagem de consolidação relaciona-se no citado anexo V.

Terceira. Quantia das retribuições do pessoal ao serviço do Serviço Galego de Saúde e das instituições sanitárias.

1. Com efeitos económicos de 1 de julho de 2019, as retribuições do pessoal que desempenhe algum posto de trabalho no Serviço Galego de Saúde dos dotados no seu orçamento de despesas para este ano, conforme o anexo de pessoal correspondente, assim como as do resto do pessoal ao qual lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987) e o Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, serão as que se detalham no anexo VII desta ordem.

As retribuições do pessoal residente em formação reger-se-ão pelo estabelecido no Real decreto 1146/2006, de 6 de outubro, pelo que se regula a relação laboral especial de residência para a formação de especialistas em ciências da saúde, serão as que se detalham no anexo VII, com efeitos de 1 de julho de 2019.

2. Complementos de carreira do pessoal estatutário.

a) Os complementos de carreira do pessoal estatutário (categoria de licenciados sanitários) do Serviço Galego de Saúde, reconhecidos em anos anteriores, em execução do Decreto 155/2005, com efeitos de 1 de julho de 2019, incrementar-se-ão no 2,5 % a respeito das quantias vigentes em 31 de dezembro de 2018.

b) Os complementos de carreira do pessoal estatutário (categorias de diplomados sanitários) que se percebam no ano 2019, reconhecidos em anos anteriores, em execução da Resolução conjunta de 28 de julho do 2006, da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde e da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, com efeitos de 1 de julho de 2019 abonarão nas quantias vigentes em 31 de dezembro do ano 2018, incrementadas em 2,5 %, com os seguinte montantes por grau:

Quantia mensal por grau: 159,58 euros.

Quantia mensal por grau pessoal de quota: 157,92 euros.

c) Os complementos de carreira do pessoal estatutário (categorias de gestão e sanitária de formação profissional) que se percebam no ano 2019, reconhecidos em anos anteriores, em execução da Resolução conjunta de 25 de outubro de 2007, da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde e da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional, em aplicação do ponto quatro do artigo 13 da Lei 11/2011, com efeitos de 1 de julho de 2019 abonarão nas quantias vigentes em 31 de dezembro do ano 2018, incrementadas em 2,5 %, com os seguintes montantes mensais por grau:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal

(julho a dezembro)

A1

205,53 €

A2

143,84 €

C1

92,76 €

C2

78,73 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

63,62 €

3. O pessoal recolhido na Ordem de 28 de outubro de 2008, para o acesso à carreira profissional do pessoal laboral do sector sanitário público gerido por entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e integrado no regime estatutário pelos processos previstos no Decreto 91/2007, perceberá como complemento de carreira reconhecidos em anos anteriores os seguintes montantes com efeitos de 1 de julho de 2019:

a) Para o pessoal licenciado sanitário, os montantes vigentes em 31 de dezembro de 2018 por complementos de carreira experimentarão um incremento de 2,5 %.

b) O pessoal diplomado sanitário, perceberá como complemento de carreira no ano 2019 as mesmas quantias vigentes em 31 de dezembro do ano 2018, incrementadas em 2,5 %, com a quantia de 153,20 euros/mês por grau.

c) O pessoal de gestão e serviços e sanitário de formação profissional, perceberá como complemento de carreira, as quantias vigentes em 31 de dezembro do ano 2018, incrementadas em 2,5 %, com os seguintes montantes mensais por grau:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal

(julho a dezembro)

A1

201,71 €

A2

141,29 €

C1

88,94 €

C2

75,75 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

61,44 €

4. Os complementos de carreira previstos na Ordem de 20 de julho de 2018 pela que se publica o Acordo sobre as bases da carreira profissional no âmbito do Sergas e as entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo (DOG do 30.7.2018) perceber-se-ão com efeitos de 1 de julho de 2019 com os seguintes montantes:

a) Os complementos de carreira correspondentes a categoria de licenciados sanitários, quantia mensal com efeitos de 1 de julho como consequência de novos reconhecimentos: 153,20 euros.

b) Os complementos de carreira correspondentes a categoria de diplomados sanitários, quantia mensal com efeitos de 1 de julho como consequência de novos reconhecimentos: 95,75 euros.

c) Os complementos de carreira correspondentes às categorias de gestão e sanitário de formação profissional terão as seguintes quantias mensais para o ano 2019 como consequência de novos reconhecimentos:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Montante mensal

(julho a dezembro)

A1

123,32 €

A2

86,30 €

C1

55,66 €

C2

47,24 €

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

38,17 €

5. O pessoal estatutário, sanitário não facultativo e não sanitário, ao qual lhe resulte de aplicação o acordo sobre aspectos retributivos e outras condições de trabalho, publicado pela Resolução conjunta de 26 de janeiro de 1996, da Secretaria-Geral da Conselharia de Sanidade e Serviços Sociais e da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, perceberá com efeitos de 1 de julho de 2019 o complemento de penosidade, responsabilidade e dificultai, modalidade de turnos, conforme o regime previsto na dita disposição e demais de desenvolvimento, nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2018, incrementadas em 2,5 %, com os montantes que figuram no anexo VIII.

Além disso, o complemento de penosidade, responsabilidade e dificultai ordinário, correspondente às categorias assinaladas no ponto segundo 3) da supracitada disposição, perceber-se-á com efeitos de 1 de julho de 2019 nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2018, incrementadas em 2,5 %, em função do regime de turnos concorrente e nos importes assinalados no anexo IX.

6. O pessoal estatutário das unidades e serviços de atenção primária a que faz referência o artigo 1 do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza, perceberá com efeitos de 1 de julho de 2019, ademais das retribuições recolhidas no anexo VII, como complemento de produtividade fixa, os montantes correspondentes conforme os factores e critérios recolhidos na letra a) do artigo 7 do Decreto 226/1996, de 25 de abril, modificado pelo Decreto 156/2005, de 9 de junho, pelo que se regula o regime retributivo do pessoal das unidades e serviços de atenção primária, nas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2018, incrementadas em 2,5 %, e com os montantes que figuram no anexo X.

Os médicos de família, pediatras, odontólogos, diplomados em Enfermaría e fisioterapeutas das unidades e serviços do quadro de pessoal que atendam a quota de pacientes adscritos a outros profissionais perceberão com efeitos de 1 de julho de 2019 como quantia complementar, os montantes pelos conceitos retributivos que se recolhem no número 2 do artigo 4 do Acordo sobre determinadas condições de trabalho e retributivas do pessoal das unidades e serviços de atenção primária, publicado na Ordem de 4 de junho de 2008, pela que se publicam determinados acordos sobre ordenação e provisão de postos de trabalho e condições de trabalho e retributivas no âmbito de atenção primária do Serviço Galego de Saúde.

7. Os médicos de urgências hospitalarias perceberão com efeitos de 1 de julho de 2019 como retribuições complementares, em função dos factores concorrentes no desempenho do posto de trabalho, conforme o disposto no artigo 3.2 da Resolução conjunta de 17 de abril de 2007, da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde, da Divisão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Profissional e da Divisão de Assistência Sanitária, pela que se regula a jornada, retribuições e condições de trabalho do pessoal médico de urgências hospitalarias deste organismo, e na Ordem de 1 de dezembro de 2008 pela que se publica o Acordo 2008-2012 para a melhora das condições de trabalho e retributivas do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, em aplicação do ponto quatro, do artigo 13, da Lei 11/2011, as quantias vigentes em 31 de dezembro de 2018, incrementadas em 2,5 %, com os montantes que se recolhem no anexo XI.

8. As retribuições adicionais dos médicos dos pontos de atenção continuada, conforme o disposto no Acordo sobre ordenação e provisão de postos de trabalho, jornada, retribuições e condições de trabalho do pessoal médico e diplomado em Enfermaría dos pontos de atenção continuada, publicado na Ordem de 4 de junho de 2008 pela que se publicam determinados acordos sobre ordenação e provisão de postos de trabalho e condições de trabalho e retributivas no âmbito da atenção primária do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem de 1 de dezembro de 2008 pela que se publica o Acordo 2008-2012 para a melhora das condições de trabalho e retributivas do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, em aplicação do ponto quatro, do artigo 13, da Lei 11/2011, conforme os factores específicos no desempenho dos postos PAC, serão com efeitos de 1 de julho de 2019 as mesmas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2018, incrementadas em 2,5 %, com os montantes que se recolhem no anexo XII.

9. As retribuições adicionais do pessoal de enfermaría dos pontos de atenção continuada, conforme o disposto na normativa recolhida no ponto anterior, em atenção às características dos postos de trabalho de PAC, serão com efeitos de 1 de julho de 2019 as mesmas quantias vigentes em 31 de dezembro de 2018, incrementadas em 2,5 %, com os montantes que se recolhem no anexo XIII.

10. As retribuições mensais do pessoal estatutário que percebe o seu salário pelo sistema de quota incrementara-se com efeitos de 1 de julho de 2019 no 2,5 % a respeito das quantias que se vinham percebendo no mês de dezembro do ano 2018. Os prêmios de antigüidade correspondentes ao pessoal de quota e zona reger-se-ão pela sua normativa específica. Estes prêmios de antigüidade fá-se-ão efectivo a partir de 1 de janeiro do ano seguinte à data em que se complete o período de três anos necessários para o seu aperfeiçoamento.

11. As pagas extraordinárias do pessoal do Serviço Galego de Saúde, assim como as do resto do pessoal ao que lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987) e do Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, terão um montante de salário e trienios com efeitos de 1 de julho de 2019 que se recolhe no anexo II desta ordem e de uma mensualidade do complemento de destino, com as quantias recolhidas no anexo III.

12. As retribuições correspondentes ao complemento de atenção continuada do pessoal do Serviço Galego de Saúde, assim como as do resto do pessoal ao que lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987) e do Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, incrementaram-se com efeitos de 1 de julho de 2019 no 2,5 % a respeito das vigentes em 31 de dezembro de 2018, com as quantias que se recolhem no anexo XIV.

13. O montante das pagas extraordinárias do pessoal pertencente à classe de sanitários local (APD), o pessoal que se retribúe pelo sistema de quota e zona, o pessoal residente em formação, assim como o pessoal laboral das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde não sujeito ao V Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, incorporará no mês de dezembro uma retribuição adicional no importe que resulte de aplicar o 3,62 % das suas retribuições fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, percebidas no período em que se devindica a paga extra do mês de dezembro, excluídos, de ser o caso, os conceitos derivados de antigüidade e carreira profissional.

14. O montante da paga extraordinária do mês de dezembro do pessoal não recolhido nos pontos anteriores, incorporará uma retribuição adicional no importe que resulte de aplicar o 3,62 % das suas retribuições fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, percebidas no período em que se devindica a paga extra do mês de dezembro, excluído, de ser o caso, os conceitos derivados de antigüidade e carreira profissional.

Em caso que se percebam mais de duas pagas extraordinárias, a quantia adicional resultante, definida no parágrafo anterior, distribuir-se-á entre as ditas pagas, de jeito que o montante, em termos anuais, seja idêntico ao do resto de pessoal.

15. O pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como o resto de pessoal a que lhe resulte de aplicação o sistema retributivo da Lei 55/2003, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde (transitoriamente Real decreto lei 3/1987), e do Decreto 226/1996, de 25 de abril, pelo que se regula o regime retributivo das unidades e serviços de atenção primária e normativa complementar, perceberá adicionalmente no mês de dezembro os montantes de complemento específico, produtividade fixa e PRD, que se recolhem no anexo XV.

O pessoal estatutário das unidades e serviços de atenção primária a que faz referência o artigo 1 do Decreto 200/1993, de 29 de julho, de ordenação da atenção primária na Comunidade Autónoma da Galiza, perceberá adicionalmente no mês de dezembro, ademais dos montantes recolhidos no anexo XV, conforme os factores e critérios recolhidos na letra a) do artigo 7 do Decreto 226/1996, de 25 de abril, modificado pelo Decreto 156/2005, de 9 de junho, pelo que se regula o regime retributivo do pessoal das unidades e serviços de atenção primária; a média mensal de produtividade fixa que perceba entre os meses de julho a dezembro.

Quarta. Retribuições do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

1. De acordo com o disposto no artigo 24 da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, os funcionários dos corpos ao serviço da Administração de justiça que desempenhem as suas funções no âmbito competencial da Comunidade Autónoma da Galiza, perceberão as retribuições previstas no Real decreto lei 24/2018, de 21 de dezembro, e na restante normativa que lhes seja de aplicação.

2. No anexo XVI recolhem-se as quantias das retribuições básicas, assim como as quantias dos complementos reconhecidos em virtude de normativa específica.

3. Os montantes das retribuições do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça que não figurem incluídos no referido anexo, mas que estejam reconhecidos expressamente na normativa aplicável, experimentarão com efeitos de 1 de julho de 2019 um incremento de 2,5 % a respeito das vigentes em 31 de dezembro de 2018.

Quinta. Quantia das retribuições do pessoal laboral incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único.

1. Com efeitos económicos de 1 de julho de 2019 o pessoal laboral incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único perceberá o salário base, complementos, antigüidade, pagas extraordinárias e quantias adicionais nos importes que se detalham no anexo VI.

O complemento de singularidade corresponderá aos postos em que figure, se é o caso, nas relações de postos de trabalho aprovadas pelos respectivos acordos do Conselho da Xunta da Galiza.

2. Com efeitos económicos de 1 de julho de 2019 o pessoal laboral fixo incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único, que fosse enquadrado no grau I do regime extraordinário de carreira profissional depois de ter optado de maneira expressa por acolher ao processo de funcionarización, segundo o previsto no artigo 6 do Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de carreira profissional do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, aprovado no Conselho da Xunta de 28 de março de 2019, perceberá ademais do salário base, complementos, antigüidade, pagas extraordinárias e quantias adicionais nos importes que se detalham no anexo VI, a retribuição adicional prevista no Acordo do Conselho da Xunta de 10 de janeiro de 2019 (Acordo de concertação social).

Esta retribuição perceber-se-á depois do oportuno reconhecimento, excepto os casos em que o dito reconhecimento só tenha efeitos administrativos, realizado pela Direcção-Geral da Função Pública, e com o importe que corresponda segundo o grupo/subgrupo de pessoal funcionário em que se estabeleça a equivalência do correspondente grupo e categoria do pessoal laboral.

Este complemento perceber-se-á em 12 mensualidade e imputar-se-á ao subconcepto 130.43.

3. Com efeitos económicos de 1 de julho de 2019, o pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia que não possa acolher ao processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira segundo o previsto no Acordo entre a Xunta de Galicia e as organizações sindicais CC.OO. e UGT para a implantação do regime extraordinário de acesso ao grau I do sistema de carreira profissional do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, aprovado pelo Conselho da Xunta o 28 de março de 2019, depois do oportuno reconhecimento do direito a percepção de um complemento equivalente à retribuição adicional prevista no Acordo do Conselho da Xunta de 10 de janeiro de 2019 (Acordo de concertação social), excepto os casos em que o dito reconhecimento só tenha efeitos administrativos, perceberá ademais do salário base, complementos, antigüidade, pagas extraordinárias e quantias adicionais nos importes que se detalham no anexo VI, um complemento com as seguintes quantias mensais por grupo:

Grupo

Montante mensal
(julho a dezembro)

I. Intitulados superiores

68,44 €

II. Intitulados de grau médio

47,90 €

III. Especialistas e encarregados (categorias 1 a 59)

46,38 €

III. Especialistas e encarregados (categorias 60 em diante)

46,38 €

IV. Oficiais de 2ª administrativos e oficiais de 2ª

39,37 €

V. Pessoal subalterno, de vigilância e de serviços especificos não intitulados

31,81 €

Este complemento denominar-se-á «Complemento de carreira pessoal laboral não funcionarizado», perceber-se-á em 12 mensualidade e imputar-se-á ao subconcepto 130.43.

Sexta. Outras instruções.

1. As retribuições do pessoal contratado administrativo a que se refere a disposição transitoria oitava do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, experimentarão um incremento com efeitos de 1 de julho de 2019 do 2,5 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2018.

2. De conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, quando não sejam de aplicação as retribuições estabelecidas no artigo 22 da mencionada lei, estas experimentarão com efeitos de 1 de julho de 2019 um incremento de 2,5 %, a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2018.

3. A quantia das retribuições que vão perceber o pessoal laboral não incluído no âmbito de aplicação do V Convénio colectivo único e do pessoal não recolhido nos pontos anteriores experimentarão com efeitos de 1 de julho de 2019 um incremento de 2,5 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2018.

4. A quantia das retribuições que vão perceber o pessoal eventual de gabinete no período de julho a dezembro do ano 2019 experimentarão com efeitos de 1 de julho de 2019 um incremento de 2,5 % a respeito das que vinham percebendo em 31 de dezembro de 2018.

5. Continuam em vigor as restantes instruções recolhidas na Ordem de 10 de janeiro de 2019 e na Ordem de 8 de abril de 2019 sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2019 que não são objecto de actualização na presente ordem.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO I

Retribuições dos altos cargos

a) Administração da Xunta de Galicia:

Quantia mensal salário
(julho a dezembro)

Quantia adicional Disposição adicional décimo segunda da Lei 6/2002, de 27 de dezembro

Quantia adicional

artigos 12.dois, 15 e 21 da Lei 16/2007, de 26 de dezembro

Dezembro

Dezembro

Presidente

6.379,89

 

 

Vice-presidente e conselheiros

5.568,16

 

 

Secretários gerais, directores gerais, delegados territoriais e assimilados

4.531,47

1.209,67

890,79

Quantia mensal salário
(julho a dezembro)

Delegado da Xunta de Galicia em Bons Ares

4.881,53

Delegado da Xunta de Galicia em Montevideu

4.146,65

b) Conselho de Contas da Galiza:

Quantia mensal salário
(julho a dezembro)

Conselheiro maior

5.925,54

Conselheiros

5.568,16

c) Conselho Consultivo da Galiza:

Quantia mensal salário
(julho a dezembro)

Presidente

5.925,54

Conselheiros

5.568,16

d) Conselho da Cultura Galega:

Quantia mensal salário
(julho a dezembro)

Presidente

5.925,54

ANEXO II

Funcionários que desempenham postos de trabalho para os quais o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Funcionários regime retributivo previsto na Lei 2/2015:

Grupo/subgrupo de classificação

Retribuições básicas

Quantia mensal (julho a dezembro)

Paga extraordinária dezembro

Salário

Trienio

Salário

Trienio

A1

1.179,96

45,41

728,13

28,02

A2

1.020,28

37,03

744,11

27,00

B

891,86

32,49

770,83

28,09

C1

766,06

28,02

662,10

24,20

C2

637,57

19,07

631,76

18,89

E (Lei 30/1984) e agrupamentos profissionais

583,54

14,36

583,54

14,36

A paga extraordinária do mês de dezembro abonará numa quantia igual à soma de uma mensualidade de salário e trienios fixada para a paga extraordinária e complemento de destino mensal, e devindicarase conforme o disposto no número 4 da instrução terceira da Ordem de 14 de janeiro de 2019, pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2019.

ANEXO III

Funcionários que desempenham postos de trabalho para os quais o Conselho da Xunta da Galiza aprovou a aplicação do regime retributivo previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Complemento de destino

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

30

1.030,69

29

924,48

28

885,63

27

846,72

26

742,86

25

659,07

24

620,19

23

581,36

22

542,45

21

503,63

20

467,83

19

443,95

18

420,05

17

396,15

16

372,32

15

348,39

14

324,54

13

300,62

12

276,72

11

252,82

10

228,97

Complemento de destino. Agrupamentos profissionais (RDL 5/2015)

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

15

363,02

14

338,16

13

313,22

12

288,33

11

263,44

10

238,56

No âmbito da docencia universitária, a quantia do complemento de destino fixada neste anexo será modificada nos casos em que assim proceda de acordo com a normativa vigente, sem que isso implique variação do nível de complemento de destino atribuído ao posto de trabalho.

ANEXO IV

Complemento específico

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

30

1.598,10

29

1.406,31

28(A)

1.214,51

28(B)

1.109,85

27

1.055,64

26

1.001,42

25

894,88

24

809,62

23

735,04

22

660,45

21

599,90

20

539,36

19

514,66

18

489,98

17

482,70

16

475,43

15

464,77

14

454,10

13

443,45

12

432,80

11

422,14

10

411,47

Complemento específico. Agrupamentos profissionais (RDL 5/2015)

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

14

468,28

12

446,33

10

424,34

Os complementos específicos que não tenham a sua quantia relacionada neste anexo abonar-se-ão com efeitos de 1 de julho de 2019 nas mesmas quantias mensais que as percebido em 31 de dezembro de 2018, incrementadas em 2,5 %.

O Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de dezembro de 2009 não será de aplicação aos níveis 14, 16 e 20, que tenham um complemento específico superior atingido mediante acordos anteriores, senão que se lhes aplicará a seguinte tabela:

Nível de complemento de destino

Quantia mensal (julho a dezembro)

20

532,61

16

468,67

14

447,35

ANEXO V

Inspectores de educação, professorado dos centros de ensino básico,
bacharelato, formação profissional, ensinos artísticos e idiomas

1º. Grupos de classificação, níveis de complemento de destino e montantes mensais do componente geral do complemento específico:

Grupo/ subgrupo

Nível do complemento de destino

Componente geral do complemento específico €/mês (julho a dezembro)

Inspectores de educação

A1

26

721,72

Catedráticos de música e artes cénicas e catedráticos de ensino secundário, escolas oficiais de idiomas e de artes plásticas e desenho

A1

26

662,36

Professores de ensino secundário, de escolas oficiais de idiomas, de artes plásticas e desenho e de música e artes cénicas

A1

24

609,18

Professores técnicos de formação profissional e mestre de oficina de artes plásticas e desenho

A2

24

609,18

Mestre

A2

21

609,18

2º. Componente singular do complemento específico pela titularidade de órgãos unipersoais de governo e pelo desempenho de postos de trabalho docentes singulares. Os montantes mensais do dito componente são os seguintes:

Um. Desempenho de órgãos de governo unipersoais.

Cargos académicos

Tipo de centros

Centros de educação
secundária, formação
profissional e assimilados mês
(julho a dezembro)

Centros de educação infantil, primária, especial e assimilados
€/mês (julho a dezembro)

Director

A

675,46

553,57

B

581,80

501,10

C

526,68

362,66

D

476,79

268,14

Vicedirector

A

297,15

 

B

291,39

 

C

210,03

 

D

180,99

 

Chefe de estudos

A

297,15

192,62

B

291,39

180,99

C

210,03

175,19

D

180,99

128,72

Secretário

A

297,15

192,62

B

291,39

180,99

C

210,03

175,19

D

180,99

128,72

Dois. Desempenho de postos de trabalho docentes singulares.

Posto

€/mês
(julho a dezembro)

Institutos de educação secundária e centros públicos integrados:

Chefatura de departamento

70,60

Coordenador de formação em centros de trabalho

70,60

Centros integrados de formação profissional:

Chefatura de departamento

70,60

Coordenador de formação em centros de trabalho

70,60

Coordenador de emprendemento

70,60

Coordenador de programas internacionais

70,60

Coordenador de tecnologias da informação e comunicação

70,60

Coordenador de inovação e formação do professorado

70,60

Coordenador de biblioteca de centro integrado

70,60

Coordenador de residência

70,60

Centros de educação infantil e primária e centros de primária:

Chefatura de departamento de orientação

70,60

Escolas oficiais de idiomas, escolas de artes aplicadas e conservatorios de música e dança:

Chefatura de departamento

70,60

Centros residenciais docentes:

Chefatura de residências

297,15

Director de residências

70,60

Responsável por menos de 3 unidades em centros de educação infantil e primária

70,60

Membros das equipas de orientação específicos

297,15

CAFI e CEFORES:

Direcção

581,80

Assessor

297,15

Assessor técnico docente

297,15

Professor de colégios rurais agrupados

70,60

Professorado que dá docencia em centros específicos de ensinos de adultos

70,60

Coordenador da equipa de dinamização da língua galega

70,60

Três. Por função de inspecção educativa.

Posto

€/mês (julho a dezembro)

Inspector chefe provincial

997,03

Inspector coordenador de sector

778,16

Inspector de Educação

746,19

3º. O montante mensal do componente do complemento específico por formação permanente dos funcionários de carreira docentes é o seguinte:

€/mês (julho a dezembro)

1º período

63,00

2º período

81,00

3º período

108,02

4º período

153,00

5º período

44,99

4º. O montante mensal do componente do complemento específico por função titorial e outras funções docentes é o seguinte:

€s/mês (julho a dezembro)

Titoría e outras funções docentes

46,41

5º. Consolidação parcial do complemento específico dos directores dos centros escolares públicos.

A percentagem de consolidação com referência ao montante do componente singular por tarefas de direcção segundo o período de tempo de permanência no posto, será, de forma acumulativa a seguinte:

– Primeiros quatro anos de permanência: 25 %.

– Segundos quatro anos de permanência: 15 %.

– Terceiros quatro anos de permanência: 20 %.

O total acumulado destas percentagens não poderá exceder o 60 %.

6º. Professorado e conceitos retributivos não incluídos nos pontos precedentes.

As retribuições do professorado e dos conceitos retributivos não incluídos nos pontos precedentes deste anexo, reconhecidos expressamente pela normativa vigente aplicável em 31 de dezembro de 2018, serão com efeitos de 1 de julho de 2019 as mesmas que em 31 de dezembro de 2018, incrementadas em 2,5 %.

ANEXO VI

Pessoal laboral acolhido ao V Convénio colectivo único

Tabela salarial por grupos:

Grupo

Quantia salário
mensal
(julho a dezembro)

Quantia adicional paga extraordinária equivalente ao complemento de destino artigo 12.um da Lei 16/2008, de 23 de dezembro

Quantia adicional equivalente ao complemento
específico

Dezembro

Dezembro

I. Intitulados superiores

1.899,99

467,83

521,89

II. Intitulados de grau médio

1.586,32

372,32

460,03

III. Especialistas e encarregados (categorias 1 a 59)

1.332,74

372,32

460,03

III. Especialistas e encarregados (categorias 60 em adiante)

1.273,69

324,54

439,38

IV. Oficiais de 2ª administrativos e oficiais de 2ª

1.079,26

276,72

418,79

V. Pessoal subalterno, de vigilância e de serviços específicos não intitulados

967,36

228,97

398,15

Complementos salariais (julho a dezembro):

Trienio

30,36 €/mês

Especial dedicação

44,50 €/mês

Complemento de perigosidade

83,57 €/mês

Complemento de toxicidade

83,57 €/mês

Complemento de penosidade

83,57 €/mês

Complemento de disponibilidade horária

417,87 €/mês

Complemento de funções

164,73 €/mês

Pessoal directivo: retribuições mensais fixas máximas por níveis no período julho a dezembro:

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Nível 4

Nível 5

Grupo 1

6.404,03

5.589,23

4.900,00

4.384,69

3.788,99

Grupo 2

5.589,23

4.900,00

4.384,69

3.788,99

 

Grupo 3

4.900,00

4.384,69

3.788,99

 

 

Grupo 4

4.384,69

3.788,99

 

 

 

ANEXO VII

Quantias mensais que se perceberão no período de julho a dezembro

Categoria

Grupo

Nível

Salário

Compl. destino

Compl. específico

Produtividade

PRD

Compl. de grau

PESSOAL DIRECTIVO

D-A1-56

DIRECTOR/A ASSISTENCIAL DO 061

A1

28

1.179,96

885,63

2.540,09

0,00

0,00

0,00

D-A1-57

DIRECTOR/A GESTÃO E SS.XX. 061

A1

27

1.179,96

846,72

2.116,65

0,00

0,00

0,00

D-A1-58

DIRECTOR/A COORDINAÇÃO 061

A1

28

1.179,96

885,63

2.538,84

0,00

0,00

0,00

D-A1-59

DIRECTOR/A DO 061

A1

29

1.179,96

924,48

2.716,68

0,00

0,00

0,00

D-A1-63

GERENTE DA AGÊNCIA

A1

29

1.179,96

924,48

2.194,41

0,00

0,00

0,00

D-A1-64

DIRECTOR/A DE ÁREA

A1

27

1.179,96

846,72

1.812,71

0,00

0,00

0,00

D-A1-65

DIRECTOR/A DA AGÊNCIA

A1

29

1.179,96

924,48

2.194,41

0,00

0,00

0,00

DA-A1-01

GERENTE GESTÃO INTEGRADA

A1

29

1.179,96

924,48

2.219,84

0,00

0,00

0,00

DA-A1-02

GERENTE EXECUTIVO/A

A1

27

1.179,96

846,72

1.739,72

0,00

0,00

0,00

DA-A1-10

DIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS

A1

28

1.179,96

885,63

2.062,40

0,00

0,00

0,00

DA-A1-11

DIRECTOR/A RECURSOS ECONÓMICOS

A1

27

1.179,96

846,72

2.062,40

0,00

0,00

0,00

DA-A1-12

DIRECTOR/A RECURSOS HUMANOS

A1

27

1.179,96

846,72

2.062,40

0,00

0,00

0,00

DA-A1-14

DIRECTOR/A PROCESSOS SEM RECEITA E URGÊNCIAS

A1

28

1.179,96

885,63

1.971,47

0,00

0,00

0,00

DA-A1-15

DIRECTOR/A PROCESSOS COM RECEITA

A1

28

1.179,96

885,63

1.971,47

0,00

0,00

0,00

DA-A1-16

DIRECTOR/A PROCESSOS DE SUPORTE

A1

28

1.179,96

885,63

1.971,47

0,00

0,00

0,00

DA-A1-26

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A1

26

1.179,96

742,86

1.739,72

0,00

0,00

0,00

DA-A1-27

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A1

27

1.179,96

846,72

1.739,72

0,00

0,00

0,00

DA-A1-29

SUBDIRECTOR/A PROC. ASSISTENCIAIS ÁREA MÉDICA

A1

27

1.179,96

846,72

1.739,72

0,00

0,00

0,00

DA-A1-30

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A1

26

1.179,96

742,86

1.739,72

0,00

0,00

0,00

DA-A1-31

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A1

26

1.179,96

742,86

1.739,72

0,00

0,00

0,00

DA-A1-32

SUBDIRECTOR/A MÉDICO/A

A1

27

1.179,96

846,72

1.083,14

0,00

0,00

0,00

DA-A1-34

SUBDIRECTOR/A GESTÃO

A1

26

1.179,96

742,86

1.059,92

0,00

0,00

0,00

DA-A2-13

DIRECTOR/A PROCESSOS DE ENFERMARÍA

A2

26

1.020,28

742,86

1.647,48

0,00

0,00

0,00

DA-A2-28

SUBDIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS ÁREA DE ENFERMARÍA

A2

25

1.020,28

659,07

1.324,82

0,00

0,00

0,00

DA-A2-33

SUBDIRECTOR/A ENFERMARÍA

A2

25

1.020,28

659,07

688,05

0,00

0,00

0,00

DA-A2-35

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A2

26

1.020,28

742,86

1.739,72

0,00

0,00

0,00

DA-A2-36

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A2

26

1.020,28

742,86

1.739,72

0,00

0,00

0,00

DA-A2-37

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A2

26

1.020,28

742,86

1.739,72

0,00

0,00

0,00

DA-A2-38

SUBDIRECTOR/A DE GESTÃO

A2

26

1.020,28

742,86

1.059,92

0,00

0,00

0,00

DA-A2-39

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A2

26

1.020,28

742,86

1.647,48

0,00

0,00

0,00

PESSOAL RESIDENTE EM FORMAÇÃO

M-A1-01

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-1º

A1

SN

1.173,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

M-A1-02

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-2º

A1

SN

1.173,73

0,00

0,00

0,00

0,00

93,90

M-A1-03

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-3º

A1

SN

1.173,73

0,00

0,00

0,00

0,00

211,28

M-A1-04

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-4º

A1

SN

1.173,73

0,00

0,00

0,00

0,00

328,65

M-A1-05

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A1-5º

A1

SN

1.173,73

0,00

0,00

0,00

0,00

446,01

M-A2-01

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A2-1º

A2

SN

996,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

M-A2-02

PER. RESIDENTE FORMAÇÃO SUBGRUPO A2-2º

A2

SN

996,15

0,00

0,00

0,00

0,00

79,69

PESSOAL ESTATUTÁRIO DE GESTÃO E SERVIÇOS

N-A1-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A1

A1

26

1.179,96

742,86

749,32

185,23

0,00

0,00

N-A1-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A1

A1

24

1.179,96

620,19

616,56

166,69

0,00

0,00

N-A1-03

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

A1

23

1.179,96

581,36

469,10

157,42

0,00

0,00

N-A1-04

ENGENHEIRO/A SUPERIOR

A1

23

1.179,96

581,36

502,30

157,42

0,00

0,00

N-A1-05

GRUPO TÉCNICO FUNÇÃO ADMTVA.

A1

23

1.179,96

581,36

469,10

157,42

0,00

0,00

N-A1-06

PSICÓLOGO/A

A1

23

1.179,96

581,36

469,10

157,42

0,00

0,00

N-A1-07

BIBLIOTECÁRIO/A

A1

23

1.179,96

581,36

469,10

157,42

0,00

0,00

N-A1-08

TCO. SUPERIOR DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A1

23

1.179,96

581,36

469,10

157,42

0,00

0,00

N-A1-09

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A1

23

1.179,96

581,36

469,10

157,42

0,00

0,00

N-A2-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A2

A2

26

1.020,28

742,86

749,32

226,41

0,00

0,00

N-A2-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A2

A2

24

1.020,28

620,19

616,56

207,89

0,00

0,00

N-A2-07

TRABALHADOR/A SOCIAL HOSPITAL

A2

21

1.020,28

503,63

251,47

125,02

0,00

0,00

N-A2-08

ENGENHEIRO/A TÉCNICO

A2

21

1.020,28

503,63

251,47

125,02

0,00

0,00

N-A2-09

GRUPO GESTÃO FUNÇÃO ADMTIVA.

A2

21

1.020,28

503,63

251,47

125,02

0,00

0,00

N-A2-10

ENGENHEIRO/A TÉCNICO-CHEFE/A GRUPO

A2

21

1.020,28

503,63

472,74

134,82

0,00

0,00

N-A2-11

MESTRE/A INDUSTRIAL-CHEFE/A EQUIPA

A2

21

1.020,28

503,63

417,39

134,82

0,00

0,00

N-A2-12

PROFESSOR/A EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

A2

21

1.020,28

503,63

251,47

125,02

0,00

0,00

N-A2-14

PESSOAL TÉCNICO DE GRAU MÉDIO

A2

21

1.020,28

503,63

251,47

125,02

0,00

0,00

N-A2-15

TCO. GESTÃO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A2

21

1.020,28

503,63

251,47

125,02

0,00

0,00

N-A2-16

TCO. DE GRAU MÉDIO EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A2

21

1.020,28

503,63

251,47

125,02

0,00

0,00

N-A2-201

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E1

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

298,47

0,00

0,00

N-A2-202

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E2

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

298,47

0,00

0,00

N-A2-203

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E3

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

298,47

0,00

0,00

N-A2-204

TABALLADOR/A SOCIAL A.P. A2 E1

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

220,48

0,00

0,00

N-A2-205

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E2

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

220,48

0,00

0,00

N-A2-206

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E3

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

220,48

0,00

0,00

N-A2-207

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E1

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

181,46

0,00

0,00

N-A2-208

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E2

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

181,46

0,00

0,00

N-A2-209

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E3

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

181,46

0,00

0,00

N-A2-210

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E1

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

142,46

0,00

0,00

N-A2-211

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E2

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

142,46

0,00

0,00

N-A2-212

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E3

A2

21

1.020,28

503,63

0,00

142,46

0,00

0,00

N-A2-213

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

(*)

0,00

0,00

N-AP-01

AUXILIAR AUTÓPSIAS (CELADOR/A)

AP

14

583,54

338,16

379,58

100,26

0,00

0,00

N-AP-02

CELADOR/A AUX. ANIMALARIO

AP

14

583,54

338,16

301,64

100,26

0,00

0,00

N-AP-03

CELADOR/A AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

14

583,54

338,16

246,63

100,26

0,00

0,00

N-AP-04

CELADOR/A QUIRÓFANO

AP

14

583,54

338,16

261,16

100,26

0,00

0,00

N-AP-05

ENCARREGADO/A DE TURNO DE CELADORES/As

AP

15

583,54

363,02

297,28

92,24

0,00

0,00

N-AP-06

CELADOR/A ENC. LAVANDARÍA

AP

13

583,54

313,23

308,99

143,25

0,00

0,00

N-AP-07

CELADOR/A SEM AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

13

583,54

313,23

222,45

100,26

0,00

0,00

N-AP-08

FOGOEIRO/A

AP

13

583,54

313,23

222,45

100,26

0,00

0,00

N-AP-09

LAVANDEIRO/A

AP

13

583,54

313,23

222,45

100,26

0,00

0,00

N-AP-10

LIMPADOR/A

AP

13

583,54

313,23

222,45

100,26

0,00

0,00

N-AP-11

PEÃO

AP

13

583,54

313,23

222,45

100,26

0,00

0,00

N-AP-12

PINCHE

AP

13

583,54

313,23

222,45

100,26

0,00

0,00

N-AP-13

PASADOR/A DE FERRO

AP

13

583,54

313,23

222,45

100,26

0,00

0,00

N-C1-01

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO C1

C1

24

766,06

620,19

543,54

207,89

0,00

0,00

N-C1-02

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C1

C1

20

766,06

467,83

366,55

138,92

0,00

0,00

N-C1-04

CONTROLADOR/A SUBMINISTRAÇÕES

C1

19

766,06

443,95

316,57

111,13

0,00

0,00

N-C1-05

GRUPO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO ADMTIVA.

C1

18

766,06

420,05

169,10

111,13

0,00

0,00

N-C1-06

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C1

C1

18

766,06

420,05

341,97

138,92

0,00

0,00

N-C1-07

COCIÑEIRO/A

C1

18

766,06

420,05

169,10

166,69

0,00

0,00

N-C1-09

TÉCNICO/A ORTOPÉDICO/A

C1

18

766,06

420,05

249,29

111,13

0,00

0,00

N-C1-10

CHEFE/A OFICINA

C1

18

766,06

420,05

335,03

138,92

0,00

0,00

N-C1-11

PESSOAL TÉCNICO NÃO INTITULADO

C1

18

766,06

420,05

169,10

111,13

0,00

0,00

N-C1-12

TCO. ESPECIALISTA EM SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

C1

18

766,06

420,05

169,10

111,13

0,00

0,00

N-C1-13

CHEFE/A DE COCINHA

C1

24

766,06

620,19

543,54

207,89

0,00

0,00

N-C1-14

PROMOTOR/A DE DOAÇÃO

C1

20

766,06

467,83

352,05

138,92

0,00

0,00

N-C2-01

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C2

C2

20

637,57

467,83

344,05

138,92

0,00

0,00

N-C2-02

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO HOSPITAL

C2

19

637,57

443,95

314,82

166,69

0,00

0,00

N-C2-03

GOVERNANTE/A

C2

19

637,57

443,95

275,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-04

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C2

C2

18

637,57

420,05

319,44

138,92

0,00

0,00

N-C2-05

CHEFE/A EQUIPA HOSP. E SERVIÇO URGÊNCIAS

C2

18

637,57

420,05

319,44

138,92

0,00

0,00

N-C2-06

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO II.AA.

C2

17

637,57

396,15

281,38

166,69

0,00

0,00

N-C2-07

PEDREIRO

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-08

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA.

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-09

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA. EQUIPA MECANIZADO

C2

16

637,57

372,32

205,01

101,86

0,00

0,00

N-C2-10

AUX. ORTOPÉDICO/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-11

CALEFACTOR/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-12

CALEFACTOR/A FORNO CREMATORIO

C2

16

637,57

372,32

233,76

101,86

0,00

0,00

N-C2-13

CARPINTEIRO/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-14

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESPECIAIS

C2

16

637,57

372,32

229,20

101,86

0,00

0,00

N-C2-15

MOTORISTA/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-16

MOTORISTA/A INSTALAÇÕES

C2

16

637,57

372,32

268,43

101,86

0,00

0,00

N-C2-17

MOTORISTA/A ENC. PARQUE MÓVEL

C2

16

637,57

372,32

252,78

101,86

0,00

0,00

N-C2-18

COSTUREIRO/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-19

ELECTRICISTA

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-20

FONTANEIRO/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-21

FOTÓGRAFO/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-22

MONITOR/A

C2

16

637,57

372,32

191,86

101,86

0,00

0,00

N-C2-24

CABELEIREIRO/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-25

PINTOR/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-27

TELEFONISTA

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-28

JARDINEIRO/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-29

MECÂNICO/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-30

ENCARREGADO/A EQUIPA PESSOAL OFÍCIO

C2

18

637,57

420,05

261,50

138,92

0,00

0,00

N-C2-31

AZAFATO/A

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

N-C2-35

PESSOAL SERVIÇOS GERAIS

C2

16

637,57

372,32

205,01

101,86

0,00

0,00

N-C2-36

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESP. TRANSP. ENF.

C2

16

637,57

372,32

300,98

101,86

0,00

0,00

(*) A quantidade que resulte de minorar em 39,23 euros a produtividade que lhe corresponderia pelo posto assistencial que desempenha

PESSOAL ESTATUTÁRIO SANITÁRIO NÃO FACULTATIVO

S-A2-01

DTOR/A. TCO. ESCOLA ENFERMARÍA

A2

24

1.020,28

620,19

489,75

166,69

0,00

0,00

S-A2-02

SUPERVISOR/A ÁREA FUNCIONAL

A2

24

1.020,28

620,19

550,30

166,69

0,00

0,00

S-A2-03

SUPERVISOR/A UNIDADE

A2

23

1.020,28

581,36

466,74

162,04

0,00

0,00

S-A2-10

ENFERMEIRO/A-CHEFE/À.E.

A2

23

1.020,28

581,36

434,45

162,04

0,00

0,00

S-A2-12

MATRÓN/A HOSPITAL

A2

23

1.020,28

581,36

279,20

157,42

0,00

0,00

S-A2-13

SECRETÁRIO/A ESTUDOS ESCOLA ENFERMARÍA

A2

23

1.020,28

581,36

434,45

166,69

0,00

0,00

S-A2-18

ENFERMEIRO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A2

22

1.020,28

542,45

280,73

143,53

0,00

0,00

S-A2-19

ENFERMEIRO/A SERVIÇOS CENTRAIS

A2

22

1.020,28

542,45

270,12

143,53

0,00

0,00

S-A2-20

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

A2

22

1.020,28

542,45

270,12

143,53

0,00

0,00

S-A2-205

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-206

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-21

FISIOTERAPEUTA ÁREA

A2

22

1.020,28

542,45

250,38

183,91

0,00

0,00

S-A2-210

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-212

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F2 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-22

PROFESSOR/A ESCOLA ENFERMARÍA

A2

22

1.020,28

542,45

270,12

162,04

0,00

0,00

S-A2-23

TERAPEUTA OCUPACIONAL

A2

22

1.020,28

542,45

270,12

143,53

0,00

0,00

S-A2-235

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-237

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-238

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-24

ENFERMEIRO/A CONSULTA II. A.A.

A2

22

1.020,28

542,45

191,15

143,53

0,00

0,00

S-A2-241

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-242

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-244

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F2 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-245

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-246

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-247

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-248

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-25

ENFERMEIRO/A CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

A2

22

1.020,28

542,45

205,11

143,53

0,00

0,00

S-A2-253

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-254

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-255

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F2 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-257

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-258

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-259

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-26

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 1

A2

23

1.020,28

581,36

269,02

111,24

0,00

0,00

S-A2-260

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-27

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 2

A2

23

1.020,28

581,36

382,03

153,35

0,00

0,00

S-A2-273

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E1 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-277

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E2 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-28

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 3

A2

23

1.020,28

581,36

498,91

153,35

0,00

0,00

S-A2-285

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E1 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-289

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-29

FISIOTERAPEUTA HOSPITAL

A2

22

1.020,28

542,45

290,74

143,53

0,00

0,00

S-A2-290

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-293

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-294

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-295

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-296

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-301

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-302

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-306

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F1 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-308

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F2 G2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-32

FISIOTERAPEUTA ÁREA 1

A2

22

1.020,28

542,45

269,02

165,24

0,00

0,00

S-A2-325

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-33

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL

A2

23

1.020,28

581,36

279,20

157,42

0,00

0,00

S-A2-345

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

356,26

0,00

0,00

S-A2-346

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

356,26

0,00

0,00

S-A2-347

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E3

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

356,26

0,00

0,00

S-A2-348

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

278,26

0,00

0,00

S-A2-349

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

278,26

0,00

0,00

S-A2-350

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E3

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

278,26

0,00

0,00

S-A2-351

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

239,25

0,00

0,00

S-A2-352

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

239,25

0,00

0,00

S-A2-353

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E3

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

239,25

0,00

0,00

S-A2-354

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E1

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

200,25

0,00

0,00

S-A2-355

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

200,25

0,00

0,00

S-A2-356

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E3

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

200,25

0,00

0,00

S-A2-357

COORDENADOR/A DE SERVIÇO

A2

23

1.020,28

581,36

165,95

46,32

0,00

0,00

S-A2-358

COORDENADOR/A DE ÁREA

A2

23

1.020,28

581,36

0,00

(**)

0,00

0,00

S-A2-361

ENFERMEIRO/A URGÊNCIAS EXTRAHOSPITALARIAS E2

A2

22

1.020,28

542,45

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-37

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA DO TRABALHO

A2

23

1.020,28

581,36

279,20

157,42

0,00

0,00

S-A2-38

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA

A2

23

1.020,28

581,36

279,20

157,42

0,00

0,00

S-A2-381

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA A.P.

A2

23

1.020,28

581,36

0,00

46,32

0,00

0,00

S-A2-50

ENFERMEIRO/A DE BASE SIMPLES 061

A2

22

1.020,28

542,45

276,37

206,19

0,00

0,00

S-A2-51

ENFERMEIRO/A DE BASE DUPLA 061

A2

22

1.020,28

542,45

463,49

206,19

0,00

0,00

S-A2-52

ENFERMEIRO/A DE UNIDADE CTG

A2

22

1.020,28

542,45

290,09

143,53

0,00

0,00

S-A2-53

ENFERMEIRO/A DE CONSULTA SANITÁRIA 061

A2

22

1.020,28

542,45

276,37

206,19

0,00

0,00

S-A2-95

ENFERMEIRO/A PAC

A2

22

1.020,28

542,45

280,74

46,32

0,00

0,00

S-A2-99

LOGOPEDA

A2

22

1.020,28

542,45

270,12

143,53

0,00

0,00

S-C1-01

TÉCNICO/A ESPECIALISTA

C1

18

766,06

420,05

177,28

111,13

0,00

0,00

S-C1-02

COORDENADOR/A TÉCNICOS/As ESPECIALISTAS

C1

19

766,06

443,95

177,28

165,08

0,00

0,00

S-C2-01

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM FUNÇÕES TCO. ESPECIALISTA

C2

18

637,57

420,05

174,28

101,86

0,00

0,00

S-C2-02

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM II.AA.

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

S-C2-03

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA UNIDADE HOSPITAL

C2

16

637,57

372,32

191,86

101,86

0,00

0,00

S-C2-04

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA SERVIÇOS CENTRAIS

C2

16

637,57

372,32

191,86

101,86

0,00

0,00

S-C2-05

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

C2

16

637,57

372,32

169,95

101,86

0,00

0,00

S-C2-06

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA FUNÇÕES SAÚDE MENTAL

C2

16

637,57

372,32

191,86

101,86

0,00

0,00

S-C2-07

COORDENADOR/A TCO. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA

C2

17

637,57

396,15

191,86

155,90

0,00

0,00

S-C2-08

PESSOAL TÉCNICO/A EM FARMÁCIA

C2

16

637,57

372,32

191,86

101,86

0,00

0,00

(**) A quantidade que resulte de minorar em 39,30 euros a produtividade que lhe corresponderia pelo posto assistencial que desempenha

PESSOAL ESTATUTÁRIO FACULTATIVO

SF-A1-01

COORDENADOR/A ADMISSÃO

A1

28

1.179,96

885,63

1.014,17

1.304,65

91,12

0,00

SF-A1-02

COORDENADOR/A URGÊNCIAS

A1

28

1.179,96

885,63

1.014,17

1.304,65

91,12

0,00

SF-A1-04

CHEFE/A SERVIÇO COM C.E.

A1

28

1.179,96

885,63

1.014,17

1.304,65

91,12

0,00

SF-A1-05

CHEFE/A SERVIÇO SEM C.E.

A1

28

1.179,96

885,63

0,00

1.304,65

91,12

0,00

SF-A1-06

CHEFE/A DE ÁREA

A1

28

1.179,96

885,63

1.014,17

1.304,65

91,12

0,00

SF-A1-10

CHEFE/A UNIDADE ADMISSÃO

A1

26

1.179,96

742,86

921,97

1.025,40

89,42

0,00

SF-A1-11

CHEFE/A UNIDADE URGÊNCIAS

A1

26

1.179,96

742,86

921,97

1.025,40

89,42

0,00

SF-A1-12

CHEFE/A SECÇÃO COM C.E.

A1

26

1.179,96

742,86

921,97

1.025,40

89,42

0,00

SF-A1-13

CHEFE/A SECÇÃO SEM C.E.

A1

26

1.179,96

742,86

0,00

1.025,40

89,42

0,00

SF-A1-14

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA COM C.E.

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

729,56

85,17

0,00

SF-A1-15

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA SEM C.E.

A1

24

1.179,96

620,19

0,00

729,56

85,17

0,00

SF-A1-16

MÉDICO/A URGÊNCIAS HOSPITALARIAS COM C.E.

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

729,56

85,17

0,00

SF-A1-17

MÉDICO/A DE URGÊNCIAS HOSPITALARIAS SEM C.E.

A1

24

1.179,96

620,19

0,00

729,56

85,17

0,00

SF-A1-18

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO COM C.E.

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

729,56

85,17

0,00

SF-A1-19

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO SEM C.E.

A1

24

1.179,96

620,19

0,00

729,56

85,17

0,00

SF-A1-201

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-202

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G2

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-207

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-208

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G2

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-210

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F2 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-213

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-214

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G2

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-216

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F2 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-219

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-220

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G2

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-225

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-226

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G2

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-227

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G3

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-228

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-230

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G3

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-231

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-232

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G2

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-233

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G3

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-234

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-235

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G2

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-236

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G3

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-237

PEDIATRA A.P. E1 F1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-239

PEDIATRA A.P. E2 F1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-240

PEDIATRA A.P. E2 F2

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-241

PEDIATRA A.P. E3 F1

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-242

PEDIATRA A.P. E3 F2

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-243

ODONTOESTOMATÓLOGO/À.P.

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-250

CHEFE/A DE SERVIÇO A.P.

A1

26

1.179,96

742,86

921,97

291,68

0,00

0,00

SF-A1-251

CHEFE/A DE UNIDADE A.P.

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-252

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-30

CHEFE/A DE BASE SIMPLES 061

A1

26

1.179,96

742,86

1.627,28

291,68

0,00

0,00

SF-A1-31

CHEFE/A DE BASE DUPLA 061

A1

26

1.179,96

742,86

1.944,35

291,68

0,00

0,00

SF-A1-32

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE SIMPLES 061

A1

24

1.179,96

620,19

1.208,96

291,68

0,00

0,00

SF-A1-33

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE DUPLA 061

A1

24

1.179,96

620,19

1.526,03

291,68

0,00

0,00

SF-A1-34

CHEFE/A DE SALA 061

A1

26

1.179,96

742,86

2.161,76

291,68

0,00

0,00

SF-A1-35

MÉDICO/A COORDENADOR/A 061

A1

26

1.179,96

742,86

1.454,53

291,68

0,00

0,00

SF-A1-36

MÉDICO/A GERAL DO CTG

A1

24

1.179,96

620,19

745,40

291,68

0,00

0,00

SF-A1-81

TÉCNICO/A SAÚDE PÚBLICA

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

85,17

0,00

SF-A1-82

MÉDICO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A1

24

1.179,96

620,19

0,00

527,19

85,17

0,00

SF-A1-83

MÉDICO/A SERVIÇO ESPECIAL URGÊNCIAS

A1

24

1.179,96

620,19

0,00

527,19

85,17

0,00

SF-A1-87

FACULTATIVO/A XERARQUIZADO MEDICINA GERAL COM C.E.

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

729,56

85,17

0,00

SF-A1-89

FARMACÊUTICO/A DA.P.

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

85,17

0,00

SF-A1-95

MÉDICO/A PAC COM C.E.

A1

24

1.179,96

620,19

829,78

291,68

0,00

0,00

SF-A1-96

MÉDICO/A PAC SEM C.E.

A1

24

1.179,96

620,19

0,00

291,68

0,00

0,00

ANEXO VIII

PRD turnos

Montantes correspondentes ao período julho a dezembro:

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Turno rot.

simples

Turno rot.

completa

A2

28,24 €/mês

56,48 €/mês

C1

22,18 €/mês

44,36 €/mês

C2

20,18 €/mês

40,36 €/mês

A. Prof.

16,66 €/mês

33,32 €/mês

ANEXO IX

Montantes correspondentes ao período julho a dezembro:

Código

Denominação

Turno

PRD

S-A2-25

Enfermeiro/a Consulta ext. Hospital

R. simples

28,24 €/mês

S-A2-24

Enfermeiro/a Consulta II.AA.

R. simples

28,24 €/mês

ANEXO X

Montantes correspondentes ao período julho a dezembro

Modalidade

Factores

Médico geral

Pediatra

Odontólogo

Enfermeiro/a

Fisioterapeuta

Assistente social

A

Ordinária

0,319807 €/mês/aseg.

 

 

 

 

 

De 0 a 500 aseg.

 

 

 

77,99 €/mês

 

 

De 501 a 1.500 aseg.

 

 

 

234,01 €/mês

 

 

De 1.501 a 2.500 aseg.

 

 

 

312,02 €/mês

 

 

Mais de 2.500 aseg.

 

 

 

390,02 €/mês

 

 

Menos de 20.000 hab.

 

 

 

 

77,99 €/mês

77,99 €/mês

De 20.000 a 25.000 hab.

 

 

 

 

156,01 €/mês

156,01 €/mês

De 25.000 a 30.000 hab.

 

 

 

 

195,00 €/mês

195,00 €/mês

Mais de 30.000 hab.

 

 

 

 

234,01 €/mês

234,01 €/mês

B

Ordinária

0,319807 €/mês/aseg.

 

 

 

 

 

De 0 a 500 aseg.

 

 

 

156,01 €/mês

 

 

De 501 a 1.000 aseg.

 

 

 

195,00 €/mês

 

 

Mais de 1.000 aseg.

 

 

 

234,01 €/mês

 

 

C

 

0,116973 €/mês/aseg.

 

 

 

 

 

D

 

(Dif. com 1.050×0,3198073 €/mês/aseg.)

 

 

 

 

 

 

 

 

E

I

40 % da mod. A

163,46 €/mês

 

40 % da mod. A

 

 

II

50 % da mod. A

305,25 €/mês

 

50 % da mod. A

 

 

III

60 % da mod. A

384,68 €/mês

 

60 % da mod. A

 

 

1 município

 

 

 

 

39,00 €/mês

70,20 €/mês

De 2 a 3 municípios

 

 

 

 

77,99 €/mês

109,21 €/mês

Mais de 3 municípios

 

 

 

156,01 €/mês

187,21 €/mês

F

156,01 €/mês

156,01 €/mês

 

77,99 €/mês

 

 

G

 

234,01 €/mês

 

 

117,01 €/mês

 

 

H

Chefe de Unidade

77,99 €/mês

77,99 €/mês

 

 

 

 

Chefe de Serviço

234,01 €/mês

234,01 €/mês

234,01 €/mês

 

 

 

Coord. de Área

195,00 €/mês

195,00 €/mês

195,00 €/mês

77,99 €/mês

77,99 €/mês

77,99 €/mês

Coord. de Serviço

 

 

 

117,01 €/mês

117,01 €/mês

 

I

 

234,01 €/mês

92,39 €/mês

 

 

 

J

 

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

 

(*) Em função do disposto no Decreto 156/2005, de 9 de junho, e o Acordo sobre determinadas condições de trabalho e retributivas do pessoal das unidades e serviços de atenção primária, publicado pela Ordem de 4 de junho de 2008 pela que se publicam determinados acordos sobre a ordenação e previsão de postos de trabalho e retributivas no âmbito da atenção primária do Serviço Galego de Saúde.

ANEXO XI

Retribuições complementares dos médicos de urgências hospitalarias

(período julho a dezembro)

Trabalho a turnos

76,86 €/mês

Nocturnidade

5,07 €/hora

Festividade

12,07 €/hora

Jornada complementar

27,71 €/hora

Atenção urgente

168,10 €/mês

ANEXO XII

Retribuições adicionais dos médicos dos pontos de atenção continuada
(período julho a dezembro)

Nocturnidade

4,07 €/hora

Festividade

9,65 €/hora

Jornada complementar

25,56 €/hora

ANEXO XIII

Retribuições adicionais do pessoal de enfermaría dos pontos de atenção continuada

(período julho a dezembro)

Nocturnidade

2,60 €/hora

Nocturnidade de sábado e véspera de feriado

7,75 €/hora

Festividade

7,75 €/hora

Jornada complementar

16,74 €/hora

ANEXO XIV

Atenção continuada

Guardas médicas serviços xerarquizados:

Modalidade prest. de serviço

Módulo horário

Período julho a dezembro

Valor módulo €

€/hora

Presença física

17 horas

403,92

23,76

Presença física

24 horas

570,24

23,76

Localizada

17 horas

201,45

11,85

Localizada

24 horas

284,40

11,85

Enfermeiro/a equipas transpl. perfusión, hemodi. e his.:

Modalidade prest. de serviço

Período julho a dezembro

Módulo horário

Valor módulo €/mês

Presença física

67 horas/mês

707,89

Localizada

134 horas/mês

707,89

Atenção continuada urgências extrahospitalarias:

Modalidade prest. de serviço

Período julho a dezembro

Valor módulo €/hora

Presença física pessoal facultativo

23,76

Localizada pessoal facultativo

11,85

Presença física enfermeiro/a

18,91

Localizada enfermeiro/a

9,45

Atenção continuada residentes em formação.

Residentes licenciados:

Modalidade prest. de serviço

Período julho a dezembro

Módulo horário

Montante €

Presença física: 

Primeiro ano

Hora guarda

13,09

17 horas

222,53

24 horas

314,16

Segundo ano

Hora guarda

14,99

17 horas

254,83

24 horas

359,76

Terceiro ano

Hora guarda

16,88

17 horas

286,96

24 horas

405,12

Quarto e quinto ano

Hora guarda

18,69

17 horas

317,73

24 horas

448,56

Residentes diplomados:

Modalidade prest. de serviço

Período julho a dezembro

Módulo horário

Montante €

Enfermeira/o em formação 1º ano

Hora guarda

10,68

17 horas

181,56

24 horas

256,33

Enfermeira/o em formação 2º ano

Hora guarda

11,79

17 horas

200,56

24 horas

283,14

Atenção continuada pessoal não facultativo:

Modalidade prest. de serviço

Grupo/subgrupo (RDL 5/2015)

Período julho a dezembro

Valor módulo €

€/hora

A: serv. noite (10 horas)

A2

40,70

4,07

A: serv. noite (10 horas)

C1

33,10

3,31

A: serv. noite (10 horas)

C2 e A. Prof.

29,10

2,91

B: serv. domingos e feriados (7 horas)

A2

67,83

9,69

B: serv. domingos e feriados (7 horas)

C1

53,20

7,60

B: serv. domingos e feriados (7 horas)

C2 e A. Prof.

48,37

6,91

C: serv. noite de sábados e véspera de feriados (10 horas)

A2

67,70

6,77

C: serv. noite de sábados e véspera de feriados (10 horas)

C1

53,40

5,34

C: serv. noite de sábados e véspera de feriados (10 horas)

C2 e A. Prof.

48,50

4,85

Módulos atenção continuada facultativo exentos de guardas de atenção especializada:

Modalidade prest. de serviço

Período julho a dezembro

Módulo horário

Valor módulo
Montante €

Presença física

4 horas

168,28

ANEXO XV

Quantia adicional que se perceberá no mês de dezembro

Categoria

Grupo

Nível

Compl. específico

Produtividade

PRD

PESSOAL DIRECTIVO

D-A1-56

DIRECTOR/A ASSISTENCIAL DO 061

A1

28

2.540,09

0,00

0,00

D-A1-57

DIRECTOR/A GESTÃO E SS.XX. 061

A1

27

2.116,65

0,00

0,00

D-A1-58

DIRECTOR/A COORDINAÇÃO 061

A1

28

2.538,84

0,00

0,00

D-A1-59

DIRECTOR/A DO 061

A1

29

2.716,68

0,00

0,00

D-A1-63

GERENTE DA AGÊNCIA

A1

29

2.194,41

0,00

0,00

D-A1-64

DIRECTOR/A DE ÁREA

A1

27

1.812,71

0,00

0,00

D-A1-65

DIRECTOR/A DA AGÊNCIA

A1

29

2.194,41

0,00

0,00

DA-A1-01

GERENTE GESTÃO INTEGRADA

A1

29

2.219,84

0,00

0,00

DA-A1-02

GERENTE EXECUTIVO/A

A1

27

1.739,72

0,00

0,00

DA-A1-10

DIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS

A1

28

2.062,40

0,00

0,00

DA-A1-11

DIRECTOR/A RECURSOS ECONÓMICOS

A1

27

2.062,40

0,00

0,00

DA-A1-12

DIRECTOR/A RECURSOS HUMANOS

A1

27

2.062,40

0,00

0,00

DA-A1-14

DIRECTOR/A PROCESSOS SEM RECEITA E URGÊNCIAS

A1

28

1.971,47

0,00

0,00

DA-A1-15

DIRECTOR/A PROCESSOS COM RECEITA

A1

28

1.971,47

0,00

0,00

DA-A1-16

DIRECTOR/A PROCESSOS DE SUPORTE

A1

28

1.971,47

0,00

0,00

DA-A1-26

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A1

26

1.739,72

0,00

0,00

DA-A1-27

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A1

27

1.739,72

0,00

0,00

DA-A1-29

SUBDIRECTOR/A PROC. ASSISTENCIAIS ÁREA MÉDICA

A1

27

1.739,72

0,00

0,00

DA-A1-30

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A1

26

1.739,72

0,00

0,00

DA-A1-31

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A1

26

1.739,72

0,00

0,00

DA-A1-32

SUBDIRECTOR/A MÉDICO/A

A1

27

1.083,14

0,00

0,00

DA-A1-34

SUBDIRECTOR/A GESTÃO

A1

26

1.059,92

0,00

0,00

DA-A2-13

DIRECTOR/A PROCESSOS DE ENFERMARÍA

A2

26

1.647,48

0,00

0,00

DA-A2-28

SUBDIRECTOR/A PROCESSOS ASSISTENCIAIS ÁREA DE ENFERMARÍA

A2

25

1.324,82

0,00

0,00

DA-A2-33

SUBDIRECTOR/A ENFERMARÍA

A2

25

688,05

0,00

0,00

DA-A2-35

SUBDIRECTOR/A SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

A2

26

1.739,72

0,00

0,00

DA-A2-36

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.EE.

A2

26

1.739,72

0,00

0,00

DA-A2-37

SUBDIRECTOR/A ÁREA RR.HH.

A2

26

1.739,72

0,00

0,00

DA-A2-38

SUBDIRECTOR/A DE GESTÃO

A2

26

1.059,92

0,00

0,00

DA-A2-39

SUBDIRECTOR/A QUALIDADE, ATENÇÃO Ao PACIENTE E ADMISSÃO

A2

26

1.647,48

0,00

0,00

PESSOAL ESTATUTÁRIO DE GESTÃO E SERVIÇOS

N-A1-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A1

A1

26

749,32

185,23

0,00

N-A1-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A1

A1

24

616,56

166,69

0,00

N-A1-03

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR

A1

23

469,10

157,42

0,00

N-A1-04

ENGENHEIRO/A SUPERIOR

A1

23

502,30

157,42

0,00

N-A1-05

GRUPO TÉCNICO FUNÇÃO ADMTVA.

A1

23

469,10

157,42

0,00

N-A1-06

PSICÓLOGO/A

A1

23

469,10

157,42

0,00

N-A1-07

BIBLIOTECÁRIO/A

A1

23

469,10

157,42

0,00

N-A1-08

TCO. SUPERIOR DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A1

23

469,10

157,42

0,00

N-A1-09

PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A1

23

469,10

157,42

0,00

N-A2-01

CHEFE/A SERVIÇO-SUBGRUPO A2

A2

26

749,32

226,41

0,00

N-A2-02

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO A2

A2

24

616,56

207,89

0,00

N-A2-07

TRABALHADOR/A SOCIAL HOSPITAL

A2

21

251,47

125,02

0,00

N-A2-08

ENGENHEIRO/A TÉCNICO

A2

21

251,47

125,02

0,00

N-A2-09

GRUPO GESTÃO FUNÇÃO ADMTIVA.

A2

21

251,47

125,02

0,00

N-A2-10

ENGENHEIRO/A TÉCNICO-CHEFE/A GRUPO

A2

21

472,74

134,82

0,00

N-A2-11

MESTRE/A INDUSTRIAL-CHEFE/A EQUIPA

A2

21

417,39

134,82

0,00

N-A2-12

PROFESSOR/A EDUCAÇÃO PRIMÁRIA

A2

21

251,47

125,02

0,00

N-A2-14

PESSOAL TÉCNICO DE GRAU MÉDIO

A2

21

251,47

125,02

0,00

N-A2-15

TCO. GESTÃO DE SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

A2

21

251,47

125,02

0,00

N-A2-16

TCO. DE GRAU MÉDIO EM PREVENÇÃO DE RISCOS LABORAIS

A2

21

251,47

125,02

0,00

N-A2-201

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E1

A2

21

0,00

298,47

0,00

N-A2-202

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E2

A2

21

0,00

298,47

0,00

N-A2-203

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A1 E3

A2

21

0,00

298,47

0,00

N-A2-204

TABALLADOR/A SOCIAL A.P. A2 E1

A2

21

0,00

220,48

0,00

N-A2-205

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E2

A2

21

0,00

220,48

0,00

N-A2-206

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A2 E3

A2

21

0,00

220,48

0,00

N-A2-207

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E1

A2

21

0,00

181,46

0,00

N-A2-208

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E2

A2

21

0,00

181,46

0,00

N-A2-209

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A3 E3

A2

21

0,00

181,46

0,00

N-A2-210

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E1

A2

21

0,00

142,46

0,00

N-A2-211

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E2

A2

21

0,00

142,46

0,00

N-A2-212

TRABALHADOR/A SOCIAL A.P. A4 E3

A2

21

0,00

142,46

0,00

N-A2-213

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A2

22

0,00

(*)

0,00

N-AP-01

AUXILIAR AUTÓPSIAS (CELADOR/A)

AP

14

379,58

100,26

0,00

N-AP-02

CELADOR/A AUX. ANIMALARIO

AP

14

301,64

100,26

0,00

N-AP-03

CELADOR/A AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

14

246,63

100,26

0,00

N-AP-04

CELADOR/A QUIRÓFANO

AP

14

261,16

100,26

0,00

N-AP-05

ENCARREGADO/A DE TURNO DE CELADORES/As

AP

15

297,28

92,24

0,00

N-AP-06

CELADOR/A ENC. LAVANDARÍA

AP

13

308,99

143,25

0,00

N-AP-07

CELADOR/A SEM AT. DIRECTA Ao ENFERMO

AP

13

222,45

100,26

0,00

N-AP-08

FOGOEIRO/A

AP

13

222,45

100,26

0,00

N-AP-09

LAVANDEIRO/A

AP

13

222,45

100,26

0,00

N-AP-10

LIMPADOR/A

AP

13

222,45

100,26

0,00

N-AP-11

PEÃO

AP

13

222,45

100,26

0,00

N-AP-12

PINCHE

AP

13

222,45

100,26

0,00

N-AP-13

PASADOR/A DE FERRO

AP

13

222,45

100,26

0,00

N-C1-01

CHEFE/A SECÇÃO-SUBGRUPO C1

C1

24

543,54

207,89

0,00

N-C1-02

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C1

C1

20

366,55

138,92

0,00

N-C1-04

CONTROLADOR/A SUBMINISTRAÇÕES

C1

19

316,57

111,13

0,00

N-C1-05

GRUPO ADMINISTRATIVO FUNÇÃO ADMTIVA.

C1

18

169,10

111,13

0,00

N-C1-06

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C1

C1

18

341,97

138,92

0,00

N-C1-07

COCIÑEIRO/A

C1

18

169,10

166,69

0,00

N-C1-09

TÉCNICO/A ORTOPÉDICO/A

C1

18

249,29

111,13

0,00

N-C1-10

CHEFE/A OFICINA

C1

18

335,03

138,92

0,00

N-C1-11

PESSOAL TÉCNICO NÃO INTITULADO

C1

18

169,10

111,13

0,00

N-C1-12

TCO. ESPECIALISTA EM SISTEMAS E TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

C1

18

169,10

111,13

0,00

N-C1-13

CHEFE/A DE COCINHA

C1

24

543,54

207,89

0,00

N-C1-14

PROMOTOR/A DE DOAÇÃO

C1

20

352,05

138,92

0,00

N-C2-01

CHEFE/A GRUPO-SUBGRUPO C2

C2

20

344,05

138,92

0,00

N-C2-02

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO HOSPITAL

C2

19

314,82

166,69

0,00

N-C2-03

GOVERNANTE/A

C2

19

275,95

101,86

0,00

N-C2-04

CHEFE/A EQUIPA-SUBGRUPO C2

C2

18

319,44

138,92

0,00

N-C2-05

CHEFE/A EQUIPA HOSP. E SERVIÇO URGÊNCIAS

C2

18

319,44

138,92

0,00

N-C2-06

CHEFE/A PESSOAL SUBALTERNO II.AA.

C2

17

281,38

166,69

0,00

N-C2-07

PEDREIRO

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-08

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA.

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-09

GRUPO AUXILIAR DA FUNÇÃO ADMTVA. EQUIPA MECANIZADO

C2

16

205,01

101,86

0,00

N-C2-10

AUX. ORTOPÉDICO/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-11

CALEFACTOR/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-12

CALEFACTOR/A FORNO CREMATORIO

C2

16

233,76

101,86

0,00

N-C2-13

CARPINTEIRO/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-14

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESPECIAIS

C2

16

229,20

101,86

0,00

N-C2-15

MOTORISTA/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-16

MOTORISTA/A INSTALAÇÕES

C2

16

268,43

101,86

0,00

N-C2-17

MOTORISTA/A ENC. PARQUE MÓVEL

C2

16

252,78

101,86

0,00

N-C2-18

COSTUREIRO/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-19

ELECTRICISTA

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-20

FONTANEIRO/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-21

FOTÓGRAFO/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-22

MONITOR/A

C2

16

191,86

101,86

0,00

N-C2-24

CABELEIREIRO/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-25

PINTOR/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-27

TELEFONISTA

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-28

JARDINEIRO/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-29

MECÂNICO/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-30

ENCARREGADO/A EQUIPA PESSOAL OFÍCIO

C2

18

261,50

138,92

0,00

N-C2-31

AZAFATO/A

C2

16

169,95

101,86

0,00

N-C2-35

PESSOAL SERVIÇOS GERAIS

C2

16

205,01

101,86

0,00

N-C2-36

MOTORISTA/A VEÍCULOS ESP. TRANSP. ENF.

C2

16

300,98

101,86

0,00

(*) Nos meses de junho e dezembro, a mesma quantidade que perceba no dito mês de produtividade

Categoria

Grupo

Nível

Compl. específico

Produtividade

PRD

PESSOAL ESTATUTÁRIO SANITÁRIO NÃO FACULTATIVO

S-A2-01

DTOR/A. TCO. ESCOLA ENFERMARÍA

A2

24

489,75

166,69

0,00

S-A2-02

SUPERVISOR/A ÁREA FUNCIONAL

A2

24

550,30

166,69

0,00

S-A2-03

SUPERVISOR/A UNIDADE

A2

23

466,74

162,04

0,00

S-A2-10

ENFERMEIRO/A-CHEFE/À.E.

A2

23

434,45

162,04

0,00

S-A2-12

MATRÓN/A HOSPITAL

A2

23

279,20

157,42

0,00

S-A2-13

SECRETÁRIO/A ESTUDOS ESCOLA ENFERMARÍA

A2

23

434,45

166,69

0,00

S-A2-18

ENFERMEIRO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A2

22

280,73

143,53

0,00

S-A2-19

ENFERMEIRO/A SERVIÇOS CENTRAIS

A2

22

270,12

143,53

0,00

S-A2-20

ENFERMEIRO/A UNIDADE HOSPITAL

A2

22

270,12

143,53

0,00

S-A2-205

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-206

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E2 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-21

FISIOTERAPEUTA ÁREA

A2

22

250,38

183,91

0,00

S-A2-210

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-212

ENFERMEIRO/À.P. A1 B1 E3 F2 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-22

PROFESSOR/A ESCOLA ENFERMARÍA

A2

22

270,12

162,04

0,00

S-A2-23

TERAPEUTA OCUPACIONAL

A2

22

270,12

143,53

0,00

S-A2-235

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-237

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-238

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E1 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-24

ENFERMEIRO/A CONSULTA II. A.A.

A2

22

191,15

143,53

0,00

S-A2-241

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-242

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-244

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E2 F2 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-245

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-246

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-247

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-248

ENFERMEIRO/À.P. A2 B1 E3 F2 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-25

ENFERMEIRO/A CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

A2

22

205,11

143,53

0,00

S-A2-253

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-254

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-255

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E2 F2 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-257

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-258

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-259

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-26

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 1

A2

23

269,02

111,24

0,00

S-A2-260

ENFERMEIRO/À.P. A2 B2 E3 F2 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-27

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 2

A2

23

382,03

153,35

0,00

S-A2-273

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E1 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-277

ENFERMEIRO/À.P. A3 B1 E2 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-28

MATRÓN/A ÁREA, ZONA BÁSICA 3

A2

23

498,91

153,35

0,00

S-A2-285

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E1 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-289

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-29

FISIOTERAPEUTA HOSPITAL

A2

22

290,74

143,53

0,00

S-A2-290

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E2 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-293

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-294

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-295

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-296

ENFERMEIRO/À.P. A3 B2 E3 F2 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-301

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-302

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E2 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-306

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F1 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-308

ENFERMEIRO/À.P. A3 B3 E3 F2 G2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-32

FISIOTERAPEUTA ÁREA 1

A2

22

269,02

165,24

0,00

S-A2-325

ENFERMEIRO/À.P. A4 B2 E2 F1 G1

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-33

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL

A2

23

279,20

157,42

0,00

S-A2-345

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E1

A2

22

0,00

356,26

0,00

S-A2-346

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E2

A2

22

0,00

356,26

0,00

S-A2-347

FISIOTERAPEUTA A.P. A1 E3

A2

22

0,00

356,26

0,00

S-A2-348

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E1

A2

22

0,00

278,26

0,00

S-A2-349

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E2

A2

22

0,00

278,26

0,00

S-A2-350

FISIOTERAPEUTA A.P. A2 E3

A2

22

0,00

278,26

0,00

S-A2-351

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E1

A2

22

0,00

239,25

0,00

S-A2-352

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E2

A2

22

0,00

239,25

0,00

S-A2-353

FISIOTERAPEUTA A.P. A3 E3

A2

22

0,00

239,25

0,00

S-A2-354

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E1

A2

22

0,00

200,25

0,00

S-A2-355

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E2

A2

22

0,00

200,25

0,00

S-A2-356

FISIOTERAPEUTA A.P. A4 E3

A2

22

0,00

200,25

0,00

S-A2-357

COORDENADOR/A DE SERVIÇO

A2

23

165,95

46,32

0,00

S-A2-358

COORDENADOR/A DE ÁREA

A2

23

0,00

(**)

0,00

S-A2-361

ENFERMEIRO/A URGÊNCIAS EXTRAHOSPITALARIAS E2

A2

22

0,00

46,32

0,00

S-A2-37

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA DO TRABALHO

A2

23

279,20

157,42

0,00

S-A2-38

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA

A2

23

279,20

157,42

0,00

S-A2-381

ENFERMEIRO/A ESPECIALISTA A.P.

A2

23

0,00

46,32

0,00

S-A2-50

ENFERMEIRO/A DE BASE SIMPLES 061

A2

22

276,37

206,19

0,00

S-A2-51

ENFERMEIRO/A DE BASE DUPLA 061

A2

22

463,49

206,19

0,00

S-A2-52

ENFERMEIRO/A DE UNIDADE CTG

A2

22

290,09

143,53

0,00

S-A2-53

ENFERMEIRO/A DE CONSULTA SANITÁRIA 061

A2

22

276,37

206,19

0,00

S-A2-95

ENFERMEIRO/A PAC

A2

22

280,74

46,32

0,00

S-A2-99

LOGOPEDA

A2

22

270,12

143,53

0,00

S-C1-01

TÉCNICO/A ESPECIALISTA

C1

18

177,28

111,13

0,00

S-C1-02

COORDENADOR/A TÉCNICOS/As ESPECIALISTAS

C1

19

177,28

165,08

0,00

S-C2-01

TCO./A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM FUNÇÕES TCO.ESPECIALSTA

C2

18

174,28

101,86

0,00

S-C2-02

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA EM II.AA.

C2

16

169,95

101,86

0,00

S-C2-03

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA UNIDADE HOSPITAL

C2

16

191,86

101,86

0,00

S-C2-04

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA SERVIÇOS CENTRAIS

C2

16

191,86

101,86

0,00

S-C2-05

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA CONSULTA EXTERNA HOSPITAL

C2

16

169,95

101,86

0,00

S-C2-06

TCO/A. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA FUNÇÕES SAÚDE MENTAL

C2

16

191,86

101,86

0,00

S-C2-07

COORDENADOR/A TCO. EM CUIDADOS AUX. DE ENFERMARÍA

C2

17

191,86

155,90

0,00

S-C2-08

PESSOAL TÉCNICO/A EM FARMÁCIA

C2

16

191,86

101,86

0,00

(**) Nos meses de junho e dezembro, a mesma quantidade que perceba no dito mês de produtividade

Categoria

Grupo

Nível

Compl. específico

Produtividade

PDR

PESSOAL ESTATUTÁRIO FACULTATIVO

SF-A1-01

COORDENADOR/A ADMISSÃO

A1

28

1.014,17

1.304,65

91,12

SF-A1-02

COORDENADOR/A URGÊNCIAS

A1

28

1.014,17

1.304,65

91,12

SF-A1-04

CHEFE/A SERVIÇO COM C.E.

A1

28

1.014,17

1.304,65

91,12

SF-A1-05

CHEFE/A SERVIÇO SEM C.E.

A1

28

0,00

1.304,65

91,12

SF-A1-06

CHEFE/A DE ÁREA

A1

28

1.014,17

1.304,65

91,12

SF-A1-10

CHEFE/A UNIDADE ADMISSÃO

A1

26

921,97

1.025,40

89,42

SF-A1-11

CHEFE/A UNIDADE URGÊNCIAS

A1

26

921,97

1.025,40

89,42

SF-A1-12

CHEFE/A SECÇÃO COM C.E.

A1

26

921,97

1.025,40

89,42

SF-A1-13

CHEFE/A SECÇÃO SEM C.E.

A1

26

0,00

1.025,40

89,42

SF-A1-14

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA COM C.E.

A1

24

829,78

729,56

85,17

SF-A1-15

ADJUNTO/A ESPECIALISTA ÁREA SEM C.E.

A1

24

0,00

729,56

85,17

SF-A1-16

MÉDICO/A URGÊNCIAS HOSPITALARIAS COM C.E.

A1

24

829,78

729,56

85,17

SF-A1-17

MÉDICO/A DE URGÊNCIAS HOSPITALARIAS SEM C.E.

A1

24

0,00

729,56

85,17

SF-A1-18

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO COM C.E.

A1

24

829,78

729,56

85,17

SF-A1-19

MÉDICO/A ADMISSÃO E DOCUMENTAÇÃO SEM C.E.

A1

24

0,00

729,56

85,17

SF-A1-201

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-202

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E1 F1 G2

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-207

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-208

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F1 G2

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-210

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E2 F2 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-213

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-214

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F1 G2

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-216

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C1 E3 F2 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-219

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-220

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E1 F1 G2

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-225

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-226

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G2

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-227

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F1 G3

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-228

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-230

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E2 F2 G3

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-231

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-232

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G2

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-233

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F1 G3

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-234

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-235

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G2

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-236

MÉDICO/A DE FAMÍLIA A.P. C2 E3 F2 G3

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-237

PEDIATRA A.P. E1 F1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-239

PEDIATRA A.P. E2 F1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-240

PEDIATRA A.P. E2 F2

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-241

PEDIATRA A.P. E3 F1

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-242

PEDIATRA A.P. E3 F2

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-243

ODONTOESTOMATÓLOGO/À.P.

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-250

CHEFE/A DE SERVIÇO A.P.

A1

26

921,97

291,68

0,00

SF-A1-251

CHEFE/A DE UNIDADE A.P.

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-252

COORDENADOR/A DE ÁREA A.P.

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-30

CHEFE/A DE BASE SIMPLES 061

A1

26

1.627,28

291,68

0,00

SF-A1-31

CHEFE/A DE BASE DUPLA 061

A1

26

1.944,35

291,68

0,00

SF-A1-32

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE SIMPLES 061

A1

24

1.208,96

291,68

0,00

SF-A1-33

MÉDICO/A ASSISTENCIAL DE BASE DUPLA 061

A1

24

1.526,03

291,68

0,00

SF-A1-34

CHEFE/A DE SALA 061

A1

26

2.161,76

291,68

0,00

SF-A1-35

MÉDICO/A COORDENADOR/A 061

A1

26

1.454,53

291,68

0,00

SF-A1-36

MÉDICO/A GERAL DO CTG

A1

24

745,40

291,68

0,00

SF-A1-81

TÉCNICO/A SAÚDE PÚBLICA

A1

24

829,78

291,68

85,17

SF-A1-82

MÉDICO/A SERVIÇO NORMAL URGÊNCIAS

A1

24

0,00

527,19

85,17

SF-A1-83

MÉDICO/A SERVIÇO ESPECIAL URGÊNCIAS

A1

24

0,00

527,19

85,17

SF-A1-87

FACULTATIVO/A XERARQUIZADO MEDICINA GERAL COM C.E.

A1

24

829,78

729,56

85,17

SF-A1-89

FARMACÊUTICO/A DA.P.

A1

24

829,78

291,68

85,17

SF-A1-95

MÉDICO/A PAC COM C.E.

A1

24

829,78

291,68

0,00

SF-A1-96

MÉDICO/A PAC SEM C.E.

A1

24

0,00

291,68

0,00

ANEXO XVI

Funcionários dos corpos ao serviço da Administração de justiça

1. Salário.

Corpo ou escala

Quantia mensal (julho a dezembro)

Médicos forenses

1.365,92

Gestão processual e administrativa

1.179,48

Tramitação processual e administrativa

969,45

Auxílio judicial

879,33

2. Antigüidade.

a) Os trienios do corpo de médicos forenses devindicados com anterioridade ao 1 de janeiro de 1995 ficam estabelecidos com efeitos de 1 de julho na quantia mensal de 56,96  euros.

b) Os trienios perfeccionados nos corpos ao serviço da Administração de justiça declarados a extinguir pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, têm estabelecida com efeitos de 1 de julho a quantia mensal que se indica a seguir:

Trienios

Corpo ou escala

Quantia mensal
(julho a dezembro)

Oficiais

47,24

Auxiliares

36,42

Agentes judiciais

31,46

Secretários julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes

53,14

c) O montante mensal dos trienios perfeccionados em datas posteriores às anteriores fica fixado com efeitos de 1 de julho como se indica a seguir:

Trienios

Corpo ou escala

Quantia mensal
(julho a dezembro)

Médicos forenses

68,31

Gestão processual e administrativa

58,98

Tramitação processual e administrativa

48,47

Auxílio judicial

43,97

3. Complemento geral de posto.

Tipo

Subtipo

Posto de trabalho

Complemento geral de posto

Paga extraordinária

Quantia mensal
período julho a dezembro

Quantia paga dezembro

III

 

Director do Imelga

1.624,50

835,07

Subdirector do Imelga

756,75

Chefatura de serviço do Imelga

756,75

Chefatura de secção do Imelga

717,53

Médico forense

600,01

III

A

Xestor processual

311,17

388,09

IV

C

Xestor processual julgados de paz

297,19

374,16

D

Xestor processual secretários julgados de paz

311,20

III

A

Tramitador processual

264,55

350,68

B

Tramitador processual Imelga

333,25

IV

C

Tramitador julgado de paz

250,58

336,70

III

A

Auxílio judicial

198,79

294,47

B

Auxílio judicial Imelga

267,51

IV

C

Auxílio judicial julgado de paz

184,81

280,46

IV

-

Escala a extinguir gestão processual e administrativa procedentes secretários paz municípios mais de 7.000 habitantes

450,94

467,62

4. Paga adicional complementar.

O montante da quantia complementar que se abona junto com a paga extraordinária é o que se reflecte a seguir para cada corpo ou tipo de posto:

Corpo ou tipo de posto

Quantia paga dezembro

Director do Imelga

753,07

Subdirector do Imelga

726,16

Chefatura de serviço do Imelga

726,16

Chefatura de secção do Imelga

726,16

Médico forense

672,36

Gestão processual e administrativa

424,94

Tramitação processual e administrativa

371,16

Auxílio judicial

346,95

Secretários julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes

424,94

5. Complemento específico e complemento autonómico transitorio.

a) Com efeitos de 1 de julho a quantia mensal do complemento específico é a que se reflecte para cada tipo de posto na seguinte tabela:

Tipo de posto

Complemento específico mensal período julho a dezembro

Director do Imelga (III)

901,21

Subdirector do Imelga (III)

787,83

Chefatura de serviço do Imelga (III)

759,50

Chefatura de secção do Imelga (III)

702,81

Médico forense (III)

569,31

Coordenador responsável I (A2)

815,17

Coordenador responsável II (A2)

792,45

Coordenador responsável III (A2)

769,73

Responsável estatística, registro e qualidade I (A2)

746,99

Responsável estatística, registro e qualidade I (C1)

740,43

Responsável estatística, registro e qualidade III (A2)

701,54

Responsável estatística, registro e qualidade III (C1)

694,99

Xestor processual promotoria (III-A)

565,21

Tramitador processual promotoria (III-A)

558,64

Tramitador processual e adm. Imelga (III-B)

558,64

Auxílio judicial promotoria (III-A)

554,54

Auxílio judicial Imelga (III-B)

554,54

b) A quantia mensal do complemento autonómico transitorio é a que se especifica a seguir para cada tipo de posto:

Tipo de posto

Montante mensal
período julho a dezembro

Secretários julgados de paz municípios mais de 7.000 habitantes (IV)

565,21

Xestor processual (III-A)

565,21

Xestor processual serviço comum de apoio (III-A)

664,40

Xestor processual S.C.N.E.(III-A)

706,90

Xestor processual julgado violência sobre a mulher (III-A)

585,63

Xestor processual secretário/a julgado de paz (IV-D)

565,21

Xestor processual julgado de paz (IV-C)

565,21

Tramitador processual (III-A)

558,64

Tramitador processual serviço comum de apoio (III-A)

657,84

Tramitador processual S.C.N.E. (III-A)

615,33

Tramitador processual julgado violência sobre a mulher (III-A)

579,06

Tramitador processual julgado de paz (IV-C)

558,64

Auxílio judicial (III-A)

554,54

Auxílio judicial serviço comum de apoio (III-A)

653,74

Auxílio judicial S.C.N.E. (III-A)

696,24

Auxílio judicial julgado violência sobre a mulher (III-A)

574,96

Auxílio judicial julgado de paz (IV-C)

554,54

6. Quantia das retribuições complementares de natureza variable.

a) Serviços de guarda, quantias para o período julho a dezembro.

Partido judicial/órgão

Conceito

Montante da guarda

Serviços de guarda em partidos judiciais que contem com 8 ou mais julgados de instrução (artigo 5.1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda ordinária de permanência semanal

251,86

Serviços de guarda em partidos judiciais que contem com 8 ou mais julgados de instrução (artigo 5.2 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda permanência para axuizamento
imediato de faltas

149,24

Partidos judiciais com separação de jurisdição ou que contem com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (artigo 7.1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda permanência de 8 dias

307,76

Partidos judiciais com separação de jurisdição ou que contem com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (artigo 7.1 da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda de permanência de 8 dias nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

153,92

Partidos judiciais com separação de jurisdição ou que contem com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (artigo 7.2, parágrafo 1, da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade promotoria de 8 dias

223,92

Partidos judiciais com 4 ou mais julgados de primeira instância e instrução (artigo 7.2, parágrafo 2, da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade de 8 dias, apoio à promotoria nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

112,00

Partidos judiciais com 2 ou 3 julgados de primeira instância e instrução (artigo 8.1, parágrafo 1, da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade 8 dias

139,92

Partidos judiciais com 2 ou 3 julgados de primeira instância e instrução (artigo 8.1, parágrafo 2, da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade de 8 dias, apoio à promotoria nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

70,00

Partidos judiciais com um único julgado de primeira instância e instrução (artigo 9, parágrafo 1, da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade semanal

56,00

Assistência a fiscal em partidos judiciais com um único julgado de primeira instância e instrução (artigo 9, parágrafo 2, da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade semanal nos partidos judiciais onde não haja sede da promotoria

28,00

Promotorias Menores capitais de província (artigo 12.b) da Ordem PRÉ/1417/2003)

Guarda disponibilidade semanal para atender incidências que derivem da Lei orgânica reguladora da responsabilidade penal dos menores

112,00

b) Programa de actuação de fomento da produtividade, quantias com efeitos de 1 de julho.

Corpo

Quantia mensal
período julho a dezembro

Médicos forenses

10,22

Gestão processual e administrativa

10,22

Tramitação processual e administrativa

10,22

Auxílio judicial

10,22

c) Penosidade por saídas habituais a centros penitenciários, quantias com efeitos de 1 de julho.

Corpo

Quantia mensal período julho a dezembro

Gestão processual e administrativa

68,74

Tramitação processual e administrativa

60,32

Auxílio judicial

51,90

d) Penosidade do pessoal do serviço comum de apoio territorial que preste serviços fora da sede do Tribunal Superior de Justiça, quantias com efeitos de 1 de julho.

Corpo

Quantia mensal período julho a dezembro

Gestão processual e administrativa

280,55

Tramitação processual e administrativa

224,44

Auxílio judicial

168,33

e) Retribuição compensatoria pela realização de turnos em registros civis da Corunha, Vigo, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo, Ourense e Pontevedra, quantias com efeitos de 1 de julho.

Jornada

Quantia diária período julho a dezembro

Vespertina de segunda-feira a sexta-feira

49,03

Sábado

81,71

f) Retribuição compensatoria pela realização de turnos de disponibilidade para o desempenho conjunto de funções por parte do pessoal funcionário do corpo de auxílio judicial, quantias com efeitos de 1 de julho: 102,00 euros por cada período de 15 dias.

7. Em aplicação do Acordo de 23 de maio de 2018 (DOG de 30 de maio) estabelece-se com efeitos de 1 de maio o seguinte complemento retributivo por objectivos ao pessoal funcionário destinado nos julgados com competências em matéria de violência sobre a mulher:

a) Julgados exclusivos violência sobre a mulher: 102,50 euros/mês.

b) Julgados de instrução que assumem a matéria de violência sobre a mulher: 76,88 euros/mês.

c) Julgados de primeira instância e instrução do resto dos partidos judiciais que assumem a matéria de violência sobre a mulher (que incoasen ao menos 75 diligências no ano anterior): 51,25 euros/mês.