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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Quarta-feira, 3 de julho de 2019 Páx. 31245

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 20 de junho de 2019 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro Corunha British School da Corunha.

Mediante Ordem de 18 de fevereiro de 2019 o centro privado estrangeiro Corunha British School, da Corunha, fica configurado para dar os ensinos de Nursery (3 anos de idade) até o curso de Year 1 (5 a 6 anos de idade) para 150 postos escolares; e para dar os ensinos de Year 2 (6 a 7 anos) a Year 3 (7 a 8 anos) até o 15 de maio de 2022, do Currículo Nacional da Inglaterra.

O centro solicita autorização para dar os ensinos de Year 4 (8 a 9 anos de idade) a Year 5 (9 a 10 anos de idade) para 50 postos escolares, do Currículo Nacional da Inglaterra.

No certificar de acreditação o British Council assinala que se pode conceder uma autorização temporária, até o 15 de maio de 2020, para dar os ensinos de Year 4 (8 a 9 anos de idade) a Year 5 (9 a 10 anos de idade) para 50 postos escolares, do Currículo Nacional da Inglaterra; ensinos que se correspondem com 3º e 4º de educação primária, do sistema educativo de Espanha.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização temporária

a) Conceder a autorização temporária, até o 15 de maio de 2020, ao centro privado estrangeiro Corunha British School, para dar os ensinos de Year 4 (8 a 9 anos de idade) a Year 5 (9 a 10 anos de idade) para 50 postos escolares, do Currículo Nacional da Inglaterra.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro.

Denominação específica: Corunha British School.

Código do centro: 15032984.

Titular: O Castro British School A Corunha, S.L.

Endereço: r/ Roma nº 1.

Localidade: A Corunha.

Câmara municipal: 15008 A Corunha.

Província: A Corunha.

b) Composição resultante:

Currículo Nacional da Inglaterra para estudantado espanhol e estrangeiro.

• Autorização definitiva: Nursery (3 anos de idade) a Year 1 (5 a 6 anos de idade), 150 postos escolares, que corresponde com o segundo ciclo de educação infantil do sistema educativo de Espanha.

• Autorização temporária até o 15 de maio de 2022, Year 2 (6 a 7 anos de idade) a Year 3 (7 a 8 anos de idade), 46 postos escolares, que corresponde com 1º e 2º de educação primária do sistema educativo de Espanha.

• Autorização temporária até o 15 de maio de 2020,Year 4 (8 a 9 anos de idade) a Year 5 (9 a 10 anos de idade), 50 postos escolares, que corresponde com 3º e 4º de educação primária do sistema educativo de Espanha.

Artigo 2. Ensinos de língua espanhola e galega

O centro deverá complementar os ensinos autorizados com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos no decreto da Comunidade Autónoma da Galiza que regula os ensinos correspondentes à educação infantil e primária.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3. Professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 2 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4. Validade da autorização temporária

A autorização temporária que se faz referência no artigo 1.a) desta ordem terá validade até o 15 de maio de 2020, conforme o certificado de acreditação emitido pelo British Council. A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada Britânica.

Artigo 5. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 6. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional