No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e ao amparo do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação dos actos administrativos no último domicílio conhecido das pessoas que se citam no anexo sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, se lhes notificam mediante edito os referidos actos administrativos às ditas pessoas, que são emprazadas a no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareçam em pessoa ou devidamente representadas nas dependências do Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social de Vigo, na rua Concepção Arenal, número 8, 1º andar, em horário de manhã, entre as 9.00 e as 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem o texto íntegro das resoluções e advertindo-lhes que, de não o fazerem assim, se considerarão por notificadas.
Contra estas resoluções, que não esgotam a via administrativa, poderão interpor reclamação prévia à via xurisdicional social, ante esta chefatura territorial, no prazo de trinta (30) dias contados desde o dia seguinte ao da data da sua notificação, segundo o disposto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Vigo, 4 de junho de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Procedimento BS650A
Número DNI/NIE |
Número de expediente |
Resolução e data |
36054275G |
3600496-I/17 |
Denegação 24.4.2019 |
35119935Q |
3600306-I/18 |
Caducidade 6.5.2019 |
53115899K |
3600520-I/18 |
Denegação 15.3.2019 |
35259059J |
3600473-I/17 |
Denegação 16.4.2019 |
77545198P |
3600565-I/18 |
Denegação 26.3.2019 |
Procedimento BS650G
Número DNI/NIE |
Número de expediente |
Resolução e data |
10110116Y |
3600080-X/16 |
Denegação 20.5.2019 |
76887001W |
3600280-X/09 |
Extinção 15.3.2019 |
X0570370Q |
3600573-X/17 |
Extinção 25.3.2019 |