Neste órgão judicial foi interposto recurso contencioso-administrativo número 4105/2019 pela procuradora María de los Ángeles Fernández Rodríguez, em nome e representação de Instituto de Estudos Portuários, Marítimos e Costeiros, face à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, contra o Decreto 38/2019, do 14.3.2019 pelo que se aprova a catalogação dos trechos urbanos e naturais das praias da Galiza.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação do 10.6.2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento de quem tenha interesse legítimo em suster a conformidade com o direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 10 de junho de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça