Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento 797/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Montero Alende contra Mármoles Alende, S.L., ditou-se a seguinte resolução:
Acordo:
– Ter por desistido a Manuel Montero Alende da sua demanda.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Alende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 12 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça