A Junta de Governo Local, em sessão ordinária que teve lugar o 3 de junho de 2019, acordou aprovar inicialmente o Plano parcial do sector de solo urbanizável delimitado SUL-D/S-T3/AR S-T3 do PXOM (A Revolta), com reaxuste da sua delimitação, segundo a documentação técnica redigida pelos arquitectos Iria Pérez Miranda (col. 3194 COAG) e Ignacio Lázaro Quintela (col. 3877 COAG) e cuja promotora é Parque Comercial A Revolta, S.L.
O que se submete a informação pública por um prazo de dois meses em cumprimento dos artigos 75 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 186 do Regulamento da Lei do solo, com o fim de que as pessoas que se considerem afectadas por é-la possam examinar o expediente e deduzir, de ser o caso, as alegações ou observações que julguem oportunas.
Além disso, este anúncio serve de notificação para as parcelas com titulares catastrais desconhecidos ou para aqueles titulares dos cales se desconhece o endereço.
O documento técnico e os trâmites contidos no expediente poderão consultar no escritório técnica autárquica das 10.00 às 13.00 horas e na página web da câmara municipal na seguinte ligazón:
http://www.carballo.org/urbanismo/planeamentodesenvolvemento.php?idioma=gl#ancla
Carballo, 18 de junho de 2019
Evencio Ferrero Rodríguez
Presidente da Câmara