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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Segunda-feira, 1 de julho de 2019 Páx. 30882

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 26 de junho de 2019, do tribunal designado para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional no processo convocado pela Resolução de 26 de março de 2019, pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 26 de junho de 2019, o tribunal nomeado por Resolução da Direcção-Geral de Administração Local para a selecção de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional no processo convocado por Resolução de 26 de março de 2019

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 37 e 60. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva número 64 e 65, respectivamente. Além disso, corrigir o modelo de respostas de forma que as respostas que correspondem às perguntas 23, 39, 49, 59 e 98 som: 23 b), 39 b), 49 b), 59 d) e 98 d).

Segundo. Desestimar o resto de reclamações apresentadas, constando a motivação na acta de 26 de junho de 2019.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 6.2 da Ordem de 30 de novembro de 2017, da Vice-presidência e Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça (DOG núm. 229, de 1 de dezembro), e tendo em conta o artigo 6 da Resolução da Direcção-Geral de Administração Local, de 1 de dezembro de 2017, e o acordo deste tribunal de 29 de maio de 2019, superaram o exercício tipo teste correspondente a cada subescala aqueles que contestaram um mínimo de 30 perguntas correctas sobre 60, tendo em conta que por cada três (3) respostas incorrectas se desconta uma correcta.

Quarto. Publicar na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/tramitar/PR410A, as pontuações obtidas na prova tipo teste e na prova de galego, se for o caso, e sobre os méritos baremados obtidos por os/as aspirantes.

Quinto. De acordo com o disposto no artigo 5.5 da Ordem de 30 de novembro de 2017, pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (DOG de 1 de dezembro), os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas sobre a pontuação obtida na prova tipo teste, a prova de galego, se for o caso, e sobre os méritos baremados, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a directora geral de Administração local nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2019

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal