Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.
Denominação: reforma LMT GON805 derivada Camos-A Tarela fase 2.
Situação: Nigrán.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 68 metros de comprimento, com origem no apoio projectado nº 2 e final no apoio projectado nº 3. LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 583 metros de comprimento, com origem no ponto de acesso à rede nº 8, sobre canalização existente e final no apoio de celosía existente no nó B. A instalação está situada na Tarela, Nigrán.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministro e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prexuizo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 7 de junho de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra