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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2019 Páx. 30702

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade à modificação da Resolução de 9 de janeiro de 2019 pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018.

Em virtude da Resolução de 9 de janeiro de 2019 (DOG núm. 11, de 16 de janeiro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março).

Posteriormente as pessoas aspirantes que a seguir se relacionam foram nomeadas funcionárias de carreira do corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças (DOG núm. 2, de 3 de janeiro de 2019), pelo que esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Excluir da relação definitiva de aspirantes admitidas ao processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, as seguintes pessoas aspirantes:

DNI

Apelidos e nome

***6704**

Alonso de Abel, Rebeca

***0815**

Gómez Sedes, Marta María

***2556**

Ramos Pena, Marta

Segundo. Incluir as supracitadas pessoas aspirantes na relação definitiva de aspirantes excluído do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pelo motivo 44 (já pertence ao corpo, escala ou categoria a que se apresenta).

Terceiro. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública