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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2019 Páx. 30778

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2019033TA-OU por infracções em matéria sanitária.

O 23 de abril de 2019, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2019033TA-OU, incoado ao titular do DNI 44431593D e com domicílio no lugar da Lama de Abaixo, 16, Ansemil, 32817 Celanova (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do DNI 44431593D e com endereço no lugar da Lama de Abaixo, 16, Ansemil, 32817 Celanova (Ourense), o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 30 de maio de 2019

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2019033TA-OU.

DNI/NIF/CIF: DNI 44431593D.

Último endereço conhecido: A Lama de Abaixo, 16, Ansemil, 32817 Celanova (Ourense).

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).