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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30334

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2019/84-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Tesouraria Geral da Segurança social.

Domicílio social: avenida García Barbón, 36- 1º, 36201 Vigo.

Denominação: CS Avenida García Barbón 70-72.

Situação: Vigo.

Características técnicas: centro de seccionamento, com celas compactas sob envolvente metálica com isolamento e corte em SF6, situado na avenida García Barbón 70-72, Vigo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 21 de maio de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra