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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quarta-feira, 26 de junho de 2019 Páx. 30319

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (SSS 633/2015).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social número 633/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia López Martínez contra MC Mutual, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Iglesias Garaboa José A. e outra, C.B., José A. Iglesias Garaboa, Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Team Salon, S.L. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., acordou-se citar Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Team Salon, S.L. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas 15707, Santiago de Compostela, o dia 22 de julho de 2019 às 10.00 horas, com o fim de celebrar o acto de julgamento, ao qual podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada acudindo com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que têm ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto de admissão desta e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 Bajo, S.L., Team Salon, S.L. e Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça