O 14 de maio de 2019 o Pleno da Câmara municipal de Oroso adoptou este acordo:
«Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual número 7 do Plano geral de ordenação autárquica de Oroso, nos termos que constam no expediente.
Segundo. Iniciar um período de informação pública do expediente durante 2 meses, mediante anúncio no tabuleiro de edito da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província. Durante o supracitado período o expediente ficará à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente.
Terceiro. Proceder à suspensão do outorgamento de licenças nos âmbitos de actuação dos sectores 9, 10 e 11 de solo urbanizável delimitado actualmente vigentes de conformidade com o previsto no artigo 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, em vista de que segundo os serviços urbanísticos autárquicos as modificações propostas supõem novas determinações que modificam a ordenação urbanística vigente nos âmbitos de actuação dos citados sectores.
Quarta. Dar deslocação do presente acordo junto com o resto do expediente ao órgão competente em matéria de urbanismo da Xunta de Galicia, a fim de que este possa levar a cabo as consultas previstas, se é o caso, no documento de alcance do estudo ambiental estratégico, assim como dar audiência às câmaras municipais limítrofes e arrecadar os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos, que deverão de ser emitidos no prazo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável».
O prazo da exposição pública do expediente iniciar-se-á o dia seguinte ao que se publique este anúncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação do expediente encontra-se ao dispor do público no Escritório Autárquico de Urbanismo, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
Oroso, 24 de maio de 2019
Manuel Mirás Franqueira
Presidente da Câmara