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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2019 Páx. 30157

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (ETX 34/2019).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 34/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Betsabé García Patiño contra Gestio Illahotels, S.L. sobre despedimento, sobre reclamação de quantidade, foram ditados auto e decreto em data 31 de maio de 2019, cuja parte dispositiva, é do tenor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Ana Betsabé García Patiño, contra Gestio Illahotels, S.L., parte executada, pelo montante de 33.177,61 euros em conceito de principal e de 3.317,76 euros em conceito provisorio de juros que, se for o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, com o que a executada ficará apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pôde incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tiverem acontecido com posterioridade à constituição do título e sem que a compensação de dívidas seja admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3, aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0034 19. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, dever-se-á ingresare na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0034 19”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Para dar efectividade às medidas concretas, acordo:

Dar deslocação a Ana Betsabé García Patiño e ao Fundo de Garantia Salarial a fim de que no prazo de quinze dias possa designar a existência de novos bens titularidade da executada e, caso contrário, declarar-se-á a insolvencia desta.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhante, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0034 19. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0034 19”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

Letrado da Administração de justiça.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Gestio Illahotels, S.L., expeço este edito em Santiago de Compostela em 31 de maio de 2019.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça