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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2019 Páx. 30132

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de junho de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 17 de junho de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 31 de maio de 2019 (DOG núm. 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 31 de março de 2017 (DOG núm. 69, de 7 de abril), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da oposição terá lugar o 8 de julho de 2019 na Escola Galega de Administração Pública (EGAP) em Santiago de Compostela, salas de aulas 2 e 6, em apelo único que começará às 15.30 horas.

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul.

Em relação com os textos legais sem comentários dos cales se poderão servir os aspirantes para o desenvolvimento da segunda prova deste primeiro exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial.

Admitir-se-ão os textos sublinhados, ou com marcados ou distintivos sempre que não contenham nem acrescentem nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial.

Durante o desenvolvimento da segunda prova deste exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2019

María Regina Losada Trabada
Presidenta do tribunal