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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 29885

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 18 de junho de 2019 pela que se modifica a Ordem de 7 de abril de 2016 pela que se adaptam e habilitam electronicamente os procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

O 12 de abril de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Publicas e Justiça de 7 de abril de 2016 pela que se adaptam e se habilitam electronicamente os procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

Com posterioridade à publicação da dita ordem, o 2 de outubro de 2016 entrou em vigor a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que introduziu importantes novidades em matéria de tramitação electrónica dos procedimentos administrativos, pelo que resulta necessário adaptar a Ordem de 7 de abril de 2016 à regulação desta lei.

Por outra parte, o tempo transcorrido desde a entrada em vigor da ordem pôs de manifesto a necessidade de simplificar os procedimentos presentes na sede electrónica competência da Agência Galega de Infra-estruturas, com o fim de facilitar o seu emprego pela cidadania.

Para estes efeitos, pretende-se unificar num único procedimento (IF204A) um total de doce procedimentos até agora existentes na sede electrónica, que realmente podem englobar-se num único procedimento de autorização de actuações na zona de domínio público e/ou protecção das estradas autonómicas, sem prejuízo da ulterior concreção da actuação que figure em cada solicitude, com o fim de simplificar a sua tramitação pela cidadania e facilitar a eleição do formulario adequado. Os procedimentos refundidos são os seguintes:

– IF205A Instalação em estrada.

– IF205F Construção de passeio.

– IF205G Conservação de edificação.

– IF205H Construção de edificação.

– IF205I Cruzamento com tubaxe subterrânea.

– IF205K Movimento de terras.

– IF205M Tendido paralelo e cruzamentos aéreos.

– IF205N Construção de encerramento.

– IF205U Conexão a rede de abastecimento de água e/ou de saneamento.

– IF205X Instalação de sinais informativos.

– IF205Y Cruzamento por obras de fábrica.

– IF205Z Condução paralela.

Além disso, modifica-se a denominação do formulario IF206B com o fim de alargar os supostos aos quais resulta aplicável o procedimento e procede-se a dar de baixa os procedimentos IF205D que passa a ter uma regulação específica e o procedimento IF205J cuja competência passa a ser da Conselharia do Meio Rural.

Ao mesmo tempo, e na linha de actualização e simplificação dos procedimentos administrativos da presente ordem, acredite-se um novo procedimento para tramitar as cortas na zona de servidão de leitos, que até agora se tramitavam através do formulario AU113A, junto com as autorizações de cortas na zona de polícia. Porém, a autorização destas últimas é actualmente competência da Conselharia do Meio Rural e as cortas na zona de servidão de protecção têm um alcance muito menor, o que faz com que resulte mais adequado criar um procedimento especifico, em lugar de tramitá-las como uma autorização de obra. Desta forma o novo procedimento, que se desagrega do AU113A, passará a denominar-se autorização para cortas em zona de servidão de leitos, ao qual lhe corresponde o código AU113B.

Por ultimo, adapta-se a Ordem de 7 de abril de 2016 à nova estrutura que estabelece o Decreto 106/2018, de 4 de outubro, pelo que se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos. Este decreto adscreve à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação o Instituto Galego da Vivenda e Solo, que anteriormente estava adscrito à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e adscreve o ente publico empresarial Águas da Galiza a esta conselharia. Pelo que a modificação da ordem incorpora os procedimentos em matéria de águas competência desta conselharia e deixa de regular os procedimentos em matéria de habitação, que actualmente são competência da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Em vista do exposto e em uso das faculdades que me confire o artigo 34 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, de conformidade com o estabelecido no Decreto 48/2014, de 30 de abril, pelo que se autoriza o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para adaptar e incorporar à sede electrónica os procedimentos administrativos da Xunta de Galicia

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 7 de abril de 2016 pela que se adaptam e se habilitam electronicamente os procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.

A Ordem de 7 de abril de 2016 pela que se adaptam e se habilitam electronicamente os procedimentos administrativos de prazo aberto da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, fica modificada como segue:

Um. O artigo 2 fica redigido da seguinte maneira:

«Artigo 2. Apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

A apresentação electrónica será obrigatória para: as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas que exerçam uma actividade profissional para a que se requeira colexiación obrigatória para os trâmites e actuações que realizem com as administrações públicas no exercício da sua actividade profissional, as pessoas representantes de uma das anteriores e as pessoas empregadas das Administrações públicas nos trâmites realizados pela sua condição de empregado público.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia».

Dois. O artigo 3 fica redigido da seguinte maneira:

«Artigo 3. Documentação

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a documentação que figura no anexo de solicitude.

Não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente. Para estes efeitos, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os citados documentos. Presumirase que esta consulta é autorizada pelas pessoas interessadas, salvo que conste no procedimento a sua oposição expressa.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa interessada a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditação por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum».

Três. Acrescenta-se o artigo 3.bis com a seguinte redacção:

«Artigo 3.bis. Comprovação de dados

1. Para a tramitação dos procedimentos consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos documentos indicados no anexo de solicitude de cada procedimento.

Consultar-se-ão ademais os dados que figuram no anexo quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes».

Quatro. O artigo 5 fica redigido da seguinte maneira:

«Artigo 5. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum».

Cinco. Acrescenta-se o artigo 5.bis com a seguinte redacção:

«Artigo 5.bis. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum».

Seis. O artigo 6 fica redigido da seguinte maneira:

«Artigo 6. Informação básica sobre protecção de dados de carácter pessoal

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia –Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade– com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta do cidadão. O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario. Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

O fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais».

Sete. O anexo fica redigido da seguinte maneira:

ANEXO

Procedimentos habilitados electronicamente através da presente ordem: (31)

• Já existentes (27):

Código

Denominação

IF204A

Autorização para a execução de obras, instalações ou a realização de qualquer outra actividade, assim como as mudanças de uso, na zona de domínio público viário e/ou nas zonas de protecção das estradas de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza, excepto acessos.

IF206B

Relatório de usos especiais da estrada ou relatório em trecho urbano.

IF207B

Reversión de expropiação.

IF301K

Prorrogação de transporte regular temporário a praias.

IF301L

Certificação para matriculação e expedição de permissão de circulação ou mudança de titularidade.

IF301P

Autorização de transporte e de actividades auxiliares e complementares.

IF301S

Autorização para a prestação de serviços regulares permanentes de viajantes por estrada mediante a utilização de um mesmo veículo (solapamento).

IF302A

Concentração de contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada.

IF302B

Transmissão de contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada.

IF302C

Adscrição de veículos a contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada.

IF302D

Incremento anual ordinário ou modificação extraordinária de tarifas de contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada.

IF302E

Modificação das condições da exploração dos contratos de gestão de serviços públicos de transporte regular de viajantes por estrada.

IF302H

Autorização de transporte público regular de uso especial-escolar a centros públicos.

IF304A

Visto de autorizações de transporte e de actividades auxiliares e complementares.

IF305A

Transmissão de autorizações de transporte público.

IF307A

Baixa de autorização de transporte e de actividades auxiliares e complementares.

IF320A

Inscrição no Registro de Empresas Operadoras do Transporte Marítimo.

IF320B

Modificação de dados no Registro de Empresas Operadoras do Transporte Marítimo.

AU113A

Autorização de obras ou trabalhos no domínio público hidráulico ou zona de polícia de leitos.

AU114A

Autorização de verteduras de águas residuais (tramitação ordinária).

AU208A

Concessão de águas.

AU209A

Autorização para usos privativos de águas por disposição legal.

AU211A

Constituição de comunidade de utentes.

AU214A

Exercício da navegação e flotación.

AU219A

Mudança de titularidade de aproveitamentos hidráulicos.

AU220A

Derivação de águas de carácter temporário.

AU221A

Imposição de servidão de acueduto.

• Procedimentos novos (4):

Código

Denominação

IF301Q

Mudança de residência de autorização de transporte e de actividades auxiliares e complementares.

IF301R

Autorização ou rehabilitação de transporte e de actividades auxiliares e complementares.

IF302I

Autorização de transporte público regular de uso especial (escolar, operários, lugares de lazer, outros).

AU113B

Autorização para cortas em zona de servidão de leitos

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor aos vinte dias naturais da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de junho de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça