O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 29 de abril de 2019, adoptou, entre outros o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de iniciativa privada elaborado em junho de 2018 pelo arquitecta Julia Santana Valencia, que afecta a modificação de aliñacións numa área delimitada no solo de núcleo rural de extensão de Baronzás, deste município, e com o que se pretende exclusivamente a modificação das aliñacións estabelecidas na ordenança décimo terceira do PXOM de Xinzo de Limia para o solo de núcleo rural de extensão, aprovado inicialmente por acordo da Junta de Governo Local do 29.10.2018, e que desenvolve o Plano Geral de Ordenação Urbana de Xinzo de Limia, pelo que fica extinta a suspensão de licencias.
Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província, com o fim de que entrer o dito instrumento de planeamento.
Terceiro. Notificar o presente acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.
Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território a aprovação do estudo de detalhe referido, à vez que se lhe dá deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares com todos os planos e documentos que o integram.
Quinto. Facultar o presidente da Câmara presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto.
Sexto. Notificar o presente acordo aos serviços técnicos autárquicos e ao vereador de Urbanismo para os efeitos do seu conhecimento.
Descrição do acordo:
1. Suprime-se a aliñación oficial fixada a 3 m da linha de cerramento na frente da parcela. No seu lugar, estabelece-se um recuamento mínimo de 3 m a respeito da linha de cerramento.
2. Suprime-se também o fundo máximo edificable estabelecido em 14 m. Não faria sentido por tratar-se de uma tipoloxía edificatoria de habitação unifamiliar onde não se persegue a uniformidade.
3. Mantêm-se os recuamentos exixibles a lindes laterais e posterior (3 m).
4. Não se modificam os parâmetros já estabelecidos de ocupação (25 %) e de edificabilidade (0,6 m2/m2).
Xinzo de Limia, 3 de junho de 2019
Manuel Cabas López
Presidente da Câmara