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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 21 de junho de 2019 Páx. 29813

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 58/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 58/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Julián Ramos Zapata contra José Antonio Pazos Sobral, se ditaram as seguintes resoluções cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2019

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução do Decreto nº 99/2019, de 20 de fevereiro, ditado no procedimento CUA 343/2018 a favor da parte executante, Julián Ramos Zapata, contra José Antonio Pazos Sobral, parte executada, com um custo de 1.028,5 euros em conceito de principal (honorários de letrado).

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que poderia incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título; a compensação de dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Decreto:

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2019

Parte dispositiva:

Com o fim de dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

1. Requerer o executado, José Antonio Pazos Sobral, com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 1.028,50 euros em conceito de principal (honorários de letrado) e ingresse o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0058 19), com apercebimento de que, no caso de com numprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de investigação destes através da aplicação informática do julgado.

2. Requerer a José Antonio Pazos Sobral com o fim de que no prazo de dez (10) dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e também se lhe poderão impor coimas coercitivas periódicas.

3. Requerer a parte executante, Julián Ramos Zapata, para que achegue número de conta bancária da sua titularidade com o fim de transferir as quantidades que, de ser o caso, se possam obter nesta execução.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social).

A letrado da Administração de justiça.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a José Antonio Pazos Sobral, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça