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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 21 de junho de 2019 Páx. 29819

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 42/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 42/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Rios Pulleiro contra Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, Fundo de Garantia Salarial, Neira y Ferreira, S.L.U. e Aluminios M. Quintal, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, Neira y Ferreira, S.L.U. e Aluminios M. Quintal, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 10.192,16 euros em conceito de principal (8.832,24 euros em conceito de salários e horas extraordinárias, mais 1.359,92 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET), mais outros 1.019,21 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme esta resolução, inscrever no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Alejandro Quintal Rosende, Gacaltec, Neira y Ferreira, S.L.U. e Aluminios M. Quintal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça