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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 21 de junho de 2019 Páx. 29811

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 132/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 132/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Cotemac, S.L. sobre ordinário, se ditou sentença, cuja parte dispositiva diz como segue:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Fundação Laboral de la Construcción face à entidade Cotemac, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Cotemac, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 1.632,91 €, com imposição das custas do presente procedimento, que incluirão os honorários do letrado com o limite de 600 €.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cotemac, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça