Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 243/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Alexandru Deleanu contra a empresa Sjefnora, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
Resolução
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Alexandru Deleanu, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Sjefnora, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 2.414,17 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais o juro do 10 % por mora.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Sjefnora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 30 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça