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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 21 de junho de 2019 Páx. 29793

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se fazem públicas as listas provisórias para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário do corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza e escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidades de patrão e mecânico (subgrupo C1).

Mediante a Resolução de 20 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, acorda-se o encerramento e abertura de novas listas para a incorporação de solicitudes para a nomeação de pessoal funcionário interino do corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza e escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidades de patrão e mecânico (subgrupo C1) (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro).

A nomeação de pessoal funcionário interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário e a contratação temporária de pessoal laboral figura regulado no Decreto 37/2006, de 2 de março.

O período para a apresentação de solicitudes esteve aberto desde o 1 de março até o 31 de março de 2019, ambos incluídos.

Uma vez rematado o dito prazo foram examinadas as solicitudes apresentadas com a finalidade de comprovar a concorrência dos requisitos exixir e valorar os méritos alegados pelas pessoas interessadas.

Concluídos os anteriores trabalhos, elaboradas e aprovadas as listagens correspondentes, a Comissão Permanente, de acordo com o estabelecido no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, acordou elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública as listagens provisórias de admitidos e excluídos para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o estabelecido no artigo 11 do Decreto 37/2006, de 2 de março, esta direcção geral,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer públicas as listas provisórias para a nomeação de pessoal funcionário interino do corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza e escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidades de patrão e mecânico (subgrupo C1).

Segundo. As listas poderão consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação, no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012 e nos escritórios de registro e informação da Xunta de Galicia (escritórios dos edifícios administrativos da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça).

Terceiro. As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar reclamações ante a Comissão Permanente (Direcção-Geral da Função Pública, Conselharia de Fazenda, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela).

Junto com as ditas reclamações, achegar-se-á, de ser o caso:

• Documentação precisa para emendar a causa de exclusão.

• Certificação de serviços prestados na Xunta de Galicia no mesmo corpo, escala e especialidade, segundo o modelo que figura como anexo I desta resolução. A certificação será expedida pelas unidades seguintes:

– Serviços centrais: secretário/a geral técnico/a, subdirector/a geral ou chefes/as de serviço que tenham atribuídas funções em matéria de gestão de pessoal dependentes da secretaria geral técnica da conselharia respectiva ou do ente público instrumental onde esteja a prestar serviços ou onde os prestou por última vez.

– Serviços periféricos: chefes/as territoriais ou funcionário/a responsável pela área de pessoal dos departamentos territoriais, directores/as provinciais ou delegados/as comarcais da conselharia ou do ente público instrumental onde preste serviços ou onde os prestou por última vez.

No suposto de que algum dos solicitantes provisionalmente excluídos não presente a documentação necessária para emendar a causa de exclusão, ficará definitivamente excluído.

Quarto. A partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, tanto as pessoas provisionalmente admitidas como as provisionalmente excluído poderão apresentar solicitude de suspensão de apelos de conformidade com o estabelecido no artigo 15 do Decreto 37/2006.

O modelo de solicitude encontra à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, epígrafe de Listas de contratação.

Quinto. Uma vez transcorrido o prazo para formular alegações, levar-se-ão a efeito as emendas procedentes, e dar-se-lhe-á publicidade às listas definitivas no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Certificação de serviços prestados

(Resolução do ... DOG núm. ... do ... de ... de 201...)

Dª/d. ......................................................................................................................................

(Nome da/do funcionária/o que certificar)

Cargo ................................................ CERTIFICAR

Que segundo os antecedentes que constam neste centro directivo e em vista da documentação achegada pela/o interessada/o, da que se conserva uma cópia cotexada nesta unidade, dona/dom ................................................................ com DNI núm. ........... prestou serviços no corpo, escala, grupo e categoria e nos períodos e conselharias e/ou organismos autónomos da Xunta de Galicia que a seguir se indicam:

GRUPO/CATEGORIA

(código)

CORPO/ESCALA

(código)

DENOMINAÇÃO

DO POSTO

CONSELHARIA OU

ORGANISMO AUTÓNOMO

DA XUNTA DE GALICIA

CÓDIGO DO POSTO

DE TRABALHO

(de ser o caso)

DESCONTINUO (SIM/NÃO)*

FIM-DE-SEMANA (SIM/NÃO)*

DATA INÍCIO

DATA

FIM

TOTAL

(em dias)*

E para que assim conste, assino a presente certificação em ......................., a ... de ......... de 201...

(ASSINATURA)

* Nota:

– Os serviços prestados abrangerão exclusivamente até o 31 de dezembro de 2018.

– É muito importante que no caso de postos descontinuos ou de fim-de-semana se reflictam exclusivamente os dias com efeito trabalhados.