A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária celebrada o dia 26 de abril de 2019, adoptou, entre outros, o acordo que se transcribe:
«37. Aceitação da delegação de competências da Câmara municipal de Noia.
Aceitar a delegação das seguintes competências, acordada pela Câmara municipal de Noia:
1. Instrução dos expedientes sancionadores por denúncias cursadas pela câmara municipal por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.
2. Recadação voluntária e executiva das sanções autárquicas por infracções da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.
3. Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais constituídos no solo, subsolo e voo das vias públicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministrações de interesse geral, tanto o suposto geral do artigo 24 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, baseado em 1,5 % das receitas brutas obtidas no termo autárquico, como ao suposto especial da telefonia móvel.
O exercício das competências delegar objecto de aceitação levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases e terá efeitos desde o dia seguinte ao da publicação do acordo de aceitação da dita delegação pela Deputação Provincial da Corunha no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, segundo consta na base undécima».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 28 de maio de 2019
Valentín González Formoso |
José Luis Almau Supervía |