Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Quarta-feira, 19 de junho de 2019 Páx. 29369

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 6 de junho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções do Programa de fomento de habitações para pessoas maiores e pessoas com deficiência do Plano estatal de habitação 2018-2021, e se procede à sua convocação para o ano 2019, com financiamento plurianual (código de procedimento VI432D).

BDNS (Identif.): 461606.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas:

a) As administrações públicas, os organismos públicos e demais entidades de direito público. Além disso, as entidades de direito privado, as empresas públicas, privadas, público-privadas e sociedades mercantis participadas maioritariamente pelas administrações públicas, em cujo objecto social figure a promoção de habitações.

b) As fundações, as empresas de economia social e as suas associações, cooperativas de autoconstrución, as organizações não governamentais e as associações declaradas de utilidade pública, e aquelas a que se refere a disposição adicional quinta da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.

2. As entidades beneficiárias deverão encontrar ao dia nas suas obrigações tributárias estatais e autonómicas e com a Segurança social e não ter pendente nenhuma outra dívida, por nenhum outro conceito, com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

3. Não poderão obter a condição de beneficiárias destas ajudas aquelas entidades que estejam incursas em alguma das circunstâncias previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de dezembro, geral de subvenções, e no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, ou que se lhes tenha revogado ou fossem objecto de uma resolução de reintegro de alguma ajuda prevista neste ou no anterior plano estatal de habitação por não cumprimento ou causa imputable a aquelas.

4. No suposto de fundações de interesse galego, para ter a condição de beneficiária será requisito necessário que tenha apresentadas as contas ao protectorado do exercício imediatamente anterior ao da correspondente convocação, segundo o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. No suposto de câmaras municipais da Galiza, para ter a condição de beneficiários será requisito necessário que a câmara municipal tenha apresentadas no Conselho de Contas as contas gerais do exercício imediatamente anterior ao da correspondente convocação, conforme o artigo 208 e seguintes do texto refundido da Lei reguladora de fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das subvenções do Programa para o fomento de habitações para pessoas maiores e pessoas com deficiência previstas no capítulo X do Real decreto 106/2018, de 9 de março, pelo que se regula o Plano estatal de habitação 2018-2021 (em diante, Plano 2018-2021), que se tramitarão com o código de procedimento VI432D.

2. A finalidade deste programa é o fomento da construção de habitações para pessoas maiores e pessoas com deficiência, junto com as instalações e serviços comuns necessários para ser exploradas em regime de alugamento ou cessão de uso.

3. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas ajudas para a anualidade 2019, com carácter plurianual.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras são as contidas nesta resolução.

Quarto. Crédito orçamental

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo às aplicações orçamentais 07.83.451B.760.0, 07.83.451B.770.0 e 07.83.451B.781.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com o seguinte compartimento plurianual:

Aplicação

Montante 2019

Montante 2020

Montante 2021

07.83.451B.760.0

Projecto 2019 00006 FFE

400.000 €

300.000 €

600.000 €

07.83.451B.770.0

Projecto 2019 00005 FCA

Projecto 2019 00006 FFE

208.700 €

500.000 €

528.400 €

450.000 €

515.200 €

900.000 €

07.83.451B. 781.0

Projecto 2019 00006 FFE

185.700 €

64.600 €

133.800 €

Total

1.294.400 €

1.343.000 €

2.149.000 €

2. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Quinto. Montante

1. A quantia da ajuda directa será proporcional à superfície útil de cada habitação e de até um máximo de 400 euros por metro cadrar da dita superfície útil. A quantia máxima desta ajuda não poderá superar o 40 % do investimento da actuação.

2. Para a determinação da quantia da ajuda não se terá em conta a superfície útil das garagens nem dos rochos.

3. O investimento da actuação estará constituído por todas as despesas inherentes à promoção de que se trate excepto impostos, taxas e tributos. Inclui-se o custo do solo, da edificação, as despesas gerais, os relatórios preceptivos, o benefício industrial e qualquer outro necessário, sempre e quando todos eles constem devidamente acreditados. No caso de actuações de rehabilitação não se admitirá a inclusão do custo do solo.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo