Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: rua Travesía de Vigo 204, 36207 Vigo.
Denominação: reforma LMTA TUI803 na derivação ao CT A Silvosa.
Situação: Tomiño.
Características técnicas: LMT aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 191 metros de comprimento, com origem no apoio existente HV-630/13 (9W170MBO//85-14) da LMT TUI803 e final no apoio existente HV-630/13 (9VV29XJ4//85-16) da LMT TUI803. A instalação está situada em Vilameán, Tomiño.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, DOG nº 54, de 19 de março de 2014, esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 10 de maio de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra