De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e não podendo determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas por causas não imputables à Câmara municipal de Celanova, pelo presente anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com o imóvel que a seguir se descreve, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
Referência catastral |
32025A065000260000QA |
Localização |
A Tanque. Celanova (Ourense) |
Polígono |
65 |
Parcela |
26 |
Uso |
Agrário |
Em cumprimento do disposto na letra c) do número oitavo da Instrução 1/2018, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se o presente anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação não Boletim Oficial dele Estado (TEU), começando a partir desta última publicação a computarse prazo de quinze (15) dias naturais para cumprir por parte das pessoas responsáveis com a obrigação da gestão da biomassa, se é o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.
Celanova, 2 de maio de 2019
José Luis Ferro Iglesias
Presidente da Câmara