De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento que no anexo se menciona, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
Mediante a visita da inspecção comprovou-se que no estabelecimento que se relaciona no anexo não se realiza nem exerce a actividade turística.
Considerando que nos expedientes não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao amparo do estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega, iniciar o expediente de baixa de ofício do estabelecimento relacionado no anexo.
O que se notifica ao titular do estabelecimento referido no dito anexo, para que no prazo de quinze (15) dias possa efectuar as alegações que considere pertinente, podendo examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Área Provincial da Agência Turismo da Galiza de Lugo.
Lugo, 3 de junho de 2019
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Estabelecimento: Casa Serrano.
Signatura: A-LU-000034.
Razão social: Cinegética La Consensia, S.L.
Domicílio: São Agustín de Guadalix 6, CP 28750.
Município: Madrid.