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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 17 de junho de 2019 Páx. 28695

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 4 de junho de 2019, o tribunal nomeado por Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6. da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o 2 de julho de 2019, em apelo único que se iniciará às 15.00 horas, no recinto da Feira Internacional da Galiza em Silleda.

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir os aspirantes para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial.

Admitir-se-ão os textos sublinhados, ou com marcados ou distintivos sempre que não contenham nem acrescentem nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Se durante a celebração do exercício se constata que alguma pessoa aspirante faz uso do material descrito, fala com outro opositor ou cópia, o tribunal procederá à sua imediata expulsión do exame.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2019

Juan José Nieto Montero
Presidente dele tribunal