Advertidos erros na citada ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 48, de 8 de março de 2019, é necessário efectuar as seguintes correcções:
No anexo V, página 13251, onde diz:
«Os tribunais proporão duas opções de prova prática, das cales a pessoa aspirante escolherá uma que, pela sua vez poderá constar de várias partes, excepto na prova de identificação (macroscópica ou microscópica), interpretação e análise de representações de indivíduos ou processos naturais, biológicos ou geológicos (conhecida como exercício de «visu») da especialidade de Biologia e Geoloxia, na qual os tribunais proporão uma só opção».
Deve dizer:
«Os tribunais proporão duas opções de prova prática, das cales a pessoa aspirante escolherá uma que, pela sua vez, poderá constar de várias partes, excepto na prova de identificação (macroscópica ou microscópica), interpretação e análise de representações de indivíduos ou processos naturais, biológicos ou geológicos (conhecida como exercício de «visu») da especialidade de Biologia e Geoloxia, assim como na especialidade de Informática, nas cales os tribunais proporão uma só opção».
Na página 13262, no corpo de professores de escolas oficiais de idiomas da especialidade de Inglês, onde diz:
«– Inglês.
A partir de uma audição na língua pela que se oposita proposta pelo tribunal:
– Resumo da informação que contém.
– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.
A partir de um texto escrito em prosa actual de carácter não exclusivamente literário proposto pelo tribunal:
– Análise do texto tendo em conta: tipo e género textual, funções comunicativas (principais e secundárias) e recursos estilísticos.
– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.
Uma tradução inversa de um texto actual literário ou jornalístico e uma tradução directa de um texto actual literário ou jornalístico proposto pelo tribunal».
Deve dizer:
«– Inglês.
1. A partir de uma audição na língua pela que se oposita proposta pelo tribunal:
– Resumo da informação que contém.
– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.
2. A partir de um texto escrito em prosa actual de carácter não exclusivamente literário proposto pelo tribunal:
– Análise do texto tendo em conta: tipo e género textual, funções comunicativas (principais e secundárias) e recursos estilísticos.
– Resposta às questões que o tribunal presente ao respeito.
3. Uma tradução inversa de um texto actual literário ou jornalístico ou uma tradução directa de um texto actual literário ou jornalístico proposto pelo tribunal».