Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 583/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Gabriel Eiras Romero contra Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M Quintal, S.L., Neira y Ferreira, S.L.U. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidades, ditou-se a seguinte sentença:
«Resolução
Estima-se integramente a demanda apresentada pela parte candidata face a Gacaltec, S.L., Aluminios M Quintal, S.L., Neira y Ferreira, S.L.U., Manuel Alejandro Quintal Rosende, e condenam-se de modo solidário as codemandadas ao aboação de 14.208,mais 69 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M Quintal, S.L., Neira y Ferreira, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça