O 3 de agosto de 2018 teve entrada no Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários da Corunha um escrito apresentado por Antonio Neira Domínguez em representação de Belém Fernández Framil no que solicita a iniciação de um expediente de responsabilidade patrimonial de danos derivados da assistência sanitária.
Tentada a notificação ao interessado no domicílio conhecido, esta foi devolvida pelo serviço de Correios por estar ausente ou resultar desconhecida a pessoa destinataria.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a supracitada reiteração de requerimento de emenda e melhora da solicitude do expediente de responsabilidade patrimonial (RP-2018-0214-C).
Além disso, e segundo o artigo 46 da supracitada Lei 39/2015, de 1 de outubro, a publicação da notificação pode lesionar direitos ou interesses legítimos, portanto, esta cédula limitará à publicação, como anexo, de uma sucinta indicação do contido do acto e do lugar onde o interessado poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do supracitado acto e a constância de tal conhecimento.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A Corunha, 29 de maio de 2019
Carmen Gerpe Caamaño
Chefa do Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários da Corunha
ANEXO:
Nº de expediente: RP-2018-0214-C.
DNI: 33327679-N.(representante).
DNI: 33190100-L (interessada).
Último endereço conhecido: rua de General Pardiñas, nº 38, 5º B, 15701 Santiago de Compostela, A Corunha.
Conteúdo da notificação: reiteração do requerimento de emenda e melhora da solicitude relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial por danos derivados da assistência sanitária.
Lugar de comparecimento: Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários da Corunha, rua Durán Loriga, nº 3, 15003 A Corunha.
Prazo do comparecimento: 10 dias.