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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 13 de junho de 2019 Páx. 28254

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 63/2019, de 29 de maio, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-163 em Fontán (pontos quilométricos 1+280-1+840) e na AC-182, troço Mandín-As Torres (pontos quilométricos 2+460-2+860), na câmara municipal de Sada (chave AC/16/094.06).

Antecedentes:

Primeiro. O dia 6 de setembro de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 170) o Anúncio de 29 de agosto de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-163 em Fontán (pontos quilométricos 1+280-1+840) e na AC-182, troço Mandín-As Torres (pontos quilométricos 2+460-2+860), de chave: AC/16/094.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise do relatório e os certificados apresentados, o 23 de abril de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-163 em Fontán (pontos quilométricos 1+280-1+840) e na AC-182, troço Mandín-As Torres (pontos quilométricos 2+460-2+860), de chave: AC/16/094.06.

Este projecto de construção tem por objecto a execução de uma senda nas estradas AC-163 e AC-182, nos municípios de Sada e Oleiros, com uns benefícios esperados, entre outros, como a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de maio de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na AC-163 em Fontán (pontos quilométricos 1+280-1+840) e na AC-182, troço: Mandín-As Torres (pontos quilométricos 2+460-2+860), de chave: AC/16/094.06.

Santiago de Compostela, vinte e nove de maio de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade