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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quarta-feira, 12 de junho de 2019 Páx. 28115

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se estabelece a composição da Junta Arbitral de Transportes da Galiza.

A Junta Arbitral de Transportes da Galiza, instrumento de protecção e defesa das partes que intervêm na actividade de transporte, criou-se, no marco da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, pela Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicas de 9 de outubro de 1991 (Diário Oficial da Galiza número 232, de 23 de outubro). A sua actual composição vem determinada pela Resolução desta direcção geral de 2 de julho de 2014, pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 132, de 14 de julho). Esta resolução foi sucessivamente modificada pelas posteriores do 15.4.2015 (DOG núm. 80, de 29 de abril), 3.6.2015 (DOG núm. 118, de 25 de junho), 19.11.2015 (DOG núm. 230, de 2 de dezembro), 7.6.2018 (DOG núm. 117, de 20 de junho) e 6.11.2018 (DOG núm. 219, de 16 de novembro).

Recentemente produziram-se variações no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Mobilidade, mudanças que afectam os membros designados pela sua vez para actuar na Junta Arbitral de Transportes da Galiza em representação da Administração. Ao mesmo tempo, recebeu-se uma proposta de modificação da pessoa designada para actuar em nome das pessoas cargadoras, remetida pela Confederação de Empresários da Galiza.

Todas estas mudanças, unidos à multiplicidade de resoluções de designação actualmente vigentes, que restam claridade à identificação dos membros que fazem parte do órgão, aconselham que se dite uma nova resolução que, em substituição das anteriores, reproduza a composição completa do órgão arbitral.

De conformidade com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Nomear membros titulares e suplentes da Junta Arbitral de Transportes da Galiza às pessoas que a seguir se relacionam:

1. Presidente/a:

1.1. Titular:

– Antón García Rio.

1.2. Suplentes:

– Marta María Vázquez Sanjurjo.

– María Carmen Arnoso Calvo.

2. Vogais:

2.1. Representantes da Administração:

2.1.1. Titulares:

– Marta María Vázquez Sanjurjo.

– María Carmen Arnoso Calvo.

2.1.2. Suplentes:

– David Conde Varela.

– José Jorge Martínez Fernández.

– César Concheiro Ceide.

2.2. Representante das empresas de transporte por ferrocarril:

– Vaga.

2.3. Representante das empresas de transporte de viajantes e viajantes, por proposta do Comité Galego de Transportes rodoviários:

2.3.1. Titular:

– José Carlos García Cumplido.

2.3.2. Suplente:

– Raquel García Varela.

2.4. Representante das empresas de transporte de mercadorias e das actividades auxiliares e complementares do transporte, por proposta do Comité Galego de Transportes rodoviários:

2.4.1. Titular:

– José Carlos García Cumplido.

2.4.2. Suplente:

– Raquel García Varela.

2.5. Representante das pessoas consumidoras e utentes, por proposta do Conselho Galego de Consumidores e Utentes:

2.5.1. Titular:

– Rocío Arnoso Moure.

2.5.2. Suplente:

– Almudena Carracedo Troncoso.

2.6. Representante das empresas cargadoras, por proposta da Confederação de Empresários da Galiza:

2.6.1. Titular:

– Álvaro Hinrichs Álvarez.

2.6.2. Suplente:

– José Manuel Maceira Blanco.

3. Secretário/a:

3.1. Titular:

– David Conde Varela.

3.2. Suplentes:

– María Carmen Arnoso Calvo.

– José Jorge Martínez Fernández.

Segundo. A composição estabelecida nesta resolução será aplicável para as vistas e os actos da Junta Arbitral de Transportes da Galiza que tenham lugar a partir do dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Para os anteriores perceber-se-á aplicável a composição vigente até então. Em todo o caso, para ditar os laudos correspondentes a expedientes que se elevassem para a sua resolução ao pleno da Junta Arbitral de Transportes da Galiza antes da publicação desta resolução, perceber-se-á aplicável a composição vigente no momento de se realizar a reunião na que foram examinados.

Terceiro. Esta resolução substitui a Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade de 2 de julho de 2014, pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 132, de 14 de julho), e todas as suas posteriores modificações, que ficam sem efeito, sem prejuízo do regime transitorio indicado no ponto segundo.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2019

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade