Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se, às pessoas que se relacionam no anexo a resolução denegatoria da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita ao não ser possível a sua notificação personal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica em Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
Esta resolução poderá ser impugnada pelas personas que tenham um direito ou interesse legítimo no plazo de dez (10) dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita em Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente que poderá impor, a quem a promova de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 20 de maio de 2019
O chefe territorial de Lugo
P.S. (Artigo 11.4 do Decreto 245/2009, de 30 de abril)
Alejandro Fontela Pereira
Chefe de Serviço de Justiça e Administração Local
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE/Passaporte |
Resolução |
PR204A2019/160-2 |
76579745A |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/170-2 |
34991779Q |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/284-2 |
33338765N |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/680-2 |
Y0114674X |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/1360-2 |
33833140W |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/1627-2 |
71873290S |
Denegatoria do direito |
PR204A2019/1629-2 |
71873290S |
Denegatoria do direito |