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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Terça-feira, 11 de junho de 2019 Páx. 28026

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de maio de 2019 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 11 de abril de 2019.

Por Ordem de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza número 81, de 29 de abril de 2019, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 11 de abril de 2019 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse ao reingreso o serviço activo, o prazo será de vinte dias.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele no que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, de seguido, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recurrir potestativamente em reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG ou impugná-la directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de maio de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Dados de o/da funcionário/a:

Nome e apelidos: Pablo Viaño Lorenzo.

Número de registro de pessoal: ****620868 A2060.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: subdirector/a geral do Património.

Código do posto: FCC020000215770001.

Nível: 30.

Centro directivo ou dependência: Secretaria-Geral Técnica e do Património.

Localidade: Santiago de Compostela.