Ao não ser possível a notificação de forma habitual e segundo o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa de incêndios florestais da Galiza, modificada pela Lei 9/2017, de 26 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, põem-se em conhecimento do titular do DNI 34381799L o seguinte:
«Uma vez visto o expediente 1445/2018 relativo ao não cumprimento dos deveres previstos no artigo 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, a respeito do prédio com a referência catastral 32076A009004570000UM, com uma extensão de 599 m2, e inscrito no cadastro a nome do titular com DNI 34381799L.
Em cumprimento do disposto na Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza requer ao proprietário, arrendatario ou usufrutuario da parcela com a referência catastral 32076A009004570000UM, localizada na Põe-te Noalla, e inscrita no cadastro com o titular com DNI 34381799L que no prazo de 15 dias execute os trabalhos de limpeza da maleza existente no prédio de referência, com a advertência da faculdade da câmara municipal da realização da execução subsidiária ou bem forzosa, mediante a imposição de coimas coercitivas e de que estão obrigados a facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa».
San Cibrao das Viñas, 31 de maio de 2019
M. Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara