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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Sexta-feira, 7 de junho de 2019 Páx. 27632

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se fazem públicas as pontuações definitivas do primeiro exercício e o lugar e a data de realização do segundo e terceiro exercícios da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de celador/a, turno de deficiência intelectual, convocado por Resolução de 1 de março de 2018.

Mediante a resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 30 de abril de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 88, de 9 de maio), deu-se publicidade ao modelo definitivo de respostas e às pontuações provisórias obtidas por os/as aspirantes no primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso na categoria de celador/a, turno de deficiência intelectual.

A base 8.1.10 da resolução deste centro directivo de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 13 de março), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de celador/a, dispõe que trás a publicação das pontuações provisórias dos exercícios, os/as aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo dos cinco dias hábeis seguintes ao da supracitada publicação, unicamente de existirem erros na confecção aritmética da pontuação obtida.

A estimação ou desestimação das reclamações perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprovem as pontuações definitivas dos diferentes exercícios, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, a base 8.1.4 desta mesma resolução estabelece que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar e na data que se fixem numa resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se publicará no Diário Oficial da Galiza com um prazo mínimo de antelação de cinco dias hábeis.

De conformidade com as anteditas bases, este centro directivo, em vista das reclamações apresentadas contra as pontuações provisórias do primeiro exercício e do acordo adoptado sobre estas pelo tribunal de selecção e elevado ao órgão convocante,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar e dar publicidade, através da página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), às pontuações definitivas obtidas por os/as aspirantes apresentados/as no primeiro exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de celador/a, turno de deficiência intelectual, convocado por Resolução de 1 de março de 2018.

Segundo. Convocar as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício deste processo pelo turno de deficiência intelectual para a realização do segundo e terceiro exercício que integram a fase de oposição, na data, na hora e no lugar que a seguir se indicam:

Data: 22 de junho de 2019.

Hora: 16.30 horas.

Lugar: sala de aulas 1 da Faculdade de Direito da Universidade de Santiago de Compostela, avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n, Campus Sul, Santiago de Compostela.

Terceiro. As pessoas aspirantes deverão ir provisto do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, e de bolígrafo azul ou preto, de tinta indeleble.

Quarto. Os/as aspirantes serão convocados/as num único apelo e serão excluídos/as do concurso-oposição os/as que não compareçam. Não serão tidas em conta causas de força maior ou qualquer outra causa para emendar a não comparecimento.

No marco das previsões do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, o Serviço Galego de Saúde permitirá às mulheres grávidas ou que dessem a luz, e por estes motivos estejam ingressadas no mesmo dia do exame, realizar os diferentes exercícios da fase de oposição derivados deste processo selectivo. Por isso, com a única limitação de respeitar, em todo o caso, a unidade de acto e de tempo de execução fixados nos apelos para a realização dos exames, como garantia de igualdade e de imparcialidade para todos/as os/as aspirantes, o Serviço Galego de Saúde deslocará a um centro hospitalar consistido na Comunidade Autónoma da Galiza uma delegação do tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que pusessem em conhecimento do órgão convocante, com uma antelação mínima de 72 horas à data de realização do exame, a situação de gravidez e a sua vontade de realizar a prova no centro sanitário para o suposto de estarem ingressadas na data da sua realização e se recebessem na Direcção-Geral de Recursos Humanos comunicação e justificação do sua receita em centro hospitalar por tal motivo com anterioridade à realização dos exercícios.

Por razões temporárias e organizativo, unicamente serão atendidas as solicitudes de deslocamento a centro sanitário pela causa exposta que constem devidamente justificadas na Direcção-Geral de Recursos Humanos com uma antelação mínima de cinco horas à publicado no Diário Oficial da Galiza como hora de início das provas.

Para os efeitos desta base, só se admitirá como meio válido de comunicação o seguinte endereço de correio electrónico: oposicions@sergas.es

Quinto. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios não se poderão utilizar nem manipular de nenhuma maneira aparelhos de telefonia móvel, relógios ou suportes com memória, fica proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos e constituirá causa de inadmissão ao apelo a simples tenza deles. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida destes dispositivos.

Além disso, não se permitirá o acesso ao interior do recinto de realização das provas com mochilas nem malas.

Sexto. Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas interessadas nos termos previstos na base 11.2 da resolução de convocação.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos