Com data do 26.4.2019, o secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade acordou a incoação do procedimento sancionador PSP/2019/3 por infracção em matéria sanitária.
Trás ele tento de praticar a notificação ao interessado no endereço conhecido, esta foi devolvida pelo serviço de Correios por estar ausente ou resultar desconhecida a pessoa destinataria.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentando-se a notificação da incoação do procedimento sancionador PSP/2019/3 e não podendo-se praticar, esta fá-se-á mediante publicação de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado, podendo, com carácter potestativo, publicá-lo previamente no Diário Oficial da Galiza.
Em concordancia com o anterior, por médio deste anuncio se lhe notifica à pessoa que se relaciona no anexo o acordo adoptado. Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, o interessado dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar o acordo na Subdirecção Geral de Inspecção, Auditoria e Acreditação de Serviços Sanitários, situada no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2019
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Número de expediente: PSP/2019/3.
NIF: 77417938F.
Último endereço conhecido: avenida da Costa, núm. 44-2º C, Combarro-Poio (Pontevedra) 36993.