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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quarta-feira, 5 de junho de 2019 Páx. 27274

IV. Oposições e concursos

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2019 pela que se resolve o processo de selecção para a cobertura de um posto de pessoal directivo (chefe/a da unidade de operações).

De conformidade com o estabelecido no ponto 9 das bases da convocação que rege o processo de selecção convocado por Resolução de 7 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza número 53 da sexta-feira, 15 de março de 2019, e no uso das faculdades conferidas pela Resolução de 23 de dezembro de 2016 de delegação de faculdades publicado no DOG núm. 23, de 2 de fevereiro de 2017.

E tendo em conta a lista provisória com as pontuações do processo selectivo aprovada poIo tribunal de selecção designado para o efeito para qualificar o processo de selecção para a cobertura de um posto de pessoal directivo no Igape (chefe/a da unidade de operações), e transcorrido o prazo sem terem-se apresentado reclamações,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta recolhida na lista com as pontuações definitivas do processo selectivo, publicada na Resolução de 2 de maio de 2019 do tribunal de selecção, com o candidato seleccionado:

Juan Manuel Gil Merino, DNI (*):***8619**.

*O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.

Segundo. Solicitar ao candidato seleccionado a aceitação do posto no prazo de 15 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução na página web do Igape (www.igape.es).

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante este instituto, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso- administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2019

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica