De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo a qual esta notificação tem que ser feita no BOE, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE.
A Corunha, 30 de abril de 2019
Mónica López López
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Denunciado |
Acto de notificação |
SÃO-COM O-0125/2018-BA |
78801211Z |
Resolução |