Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir, sem que se pudesse praticar, se lhes notifica mediante este anúncio o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Dispõem de um prazo de oito (8) dias, a partir do dia seguinte à sua publicação no BOE, durante o que poderão comparecer nas dependências desta chefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga 9-1º (Shopping Elviña), na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.
Efectuado o dito trâmite, os sujeitos responsáveis poderão formular novas alegações por termo de outros três dias, depois dos que o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, pelo que se aprova o regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
A Corunha, 21 de maio de 2019
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: RL 2019/0114-1.
Acta inf.: I152019000008704.
Empresa: David Freire Teijeiro.
NIF: ***8027**..
Câmara municipal: Ferrol.
Matéria: relações laborais.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.