Visto o expediente para autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.
Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2-rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.
Denominação: novo CT Valado, na rua Nicolás Cora.
Situação: câmara municipal de Viveiro.
Características técnicas:
– LMT soterrada com origem na LMT Viveiro 1 e final no novo CT Valado, com uma loxitude de 20 metros em motorista RHZ1-150, recuperado em obra.
– CT prefabricado novo CT Valado, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência instalada de 630 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
– Linha soterrada de baixa tensão com origem no quadro de baixa tensão do novo CT Valado e final nas RBT existentes, formada por seis circuitos com um comprimento de 37 metros em motorista tipo RV.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, (BOE núm. 310) do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e as competências que resultam dos decretos 135/2017 de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se estime pertinente ao seu direito
Lugo, 9 de maio de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo