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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 31 de maio de 2019 Páx. 26554

III. Outras disposições

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2019 de acordo de delegação de competências do presidente no director geral e nas chefatura de zona e do director geral nos chefes de zona da EPE.

O 25 de fevereiro de 2019 e o 15 de maio de 2019 a Presidência da EPE Portos da Galiza acordou aprovar vários edital de autorizações de utilização e de ocupação do domínio público assim como delegar parcialmente no director geral e nos chefes de zona correspondentes da entidade pública empresarial certas competências previstas nos artigos 104 e 12.3.j) k) e l) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, relativas à ocupação de superfícies e atraques.

Em virtude do acordo citado, o presidente de Portos da Galiza resolve delegar as competências para outorgar as seguintes autorizações:

a) Delegação de competências do presidente incluídas no artigo 12.3.k) e l) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, no director geral:

• Autorização de utilização das instalações portuárias de atraque para embarcação profissional pesqueira/acuicultura/outra em pantalán de portos da Galiza.

b) Delegação de competências do presidente incluídas no artigo 104 da Lei 6/2017, de portos da Galiza, no director geral:

• Autorizações temporárias de usos de postos de atracada outorgadas por Portos da Galiza em zonas portuárias de uso náutico desportivo.

c) Delegação de competências do presidente incluídas no artigo 12.3.k) e l) da Lei 6/2017, de portos da Galiza, nos chefes de zona:

• Autorização atraque buques mercantes.

• Autorização de utilização de instalações de atraque para reparação/despece de embarcações.

• Autorização de utilização de instalações de atraque do buque profissional/oficial/inactivo.

• Autorização de utilização de instalações de atraque para embarcação de passagem no porto desportivo ou zona portuária de uso náutico desportivo.

• Autorização para utilização de instalações portuárias de ocupação de superfície.

• Autorização para utilização de instalações portuárias para celebração de espectáculos públicos ou actividades recreativas.

• Autorização para utilização de instalação portuária para ocupação de superfície para actividade comercial recreativa de instalação de terraza anexa a negócio.

• Autorização para utilização de instalações portuárias para celebração periódica de mercado ambulante.

d) Delegação de competências do presidente incluídas no artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, nos chefes de zona:

• Autorização de ocupação de departamentos de utentes construídos para tal fim, tais como blocos de departamentos para armazenagem de aparelhos ou para exportadores outorgadas por prazo superior a dois anos.

Por outra parte, o director geral da EPE Portos da Galiza mediante a Resolução de 15 de maio de 2019 acordou delegar parcialmente as competências incluídas no artigo 15.3.c) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, nos chefes de zona correspondentes da EPE Portos da Galiza, das seguintes autorizações:

• Autorização de ocupação de departamentos de utentes construídos para tal fim, tais como blocos de departamentos para armazenagem de aparelhos ou para exportadores outorgadas por prazo não superior a dois anos.

Estas delegações parciais de competência ajustam-se ao previsto no artigo 12.3.i) da Lei 6/2017, que atribui à Presidência as delegações de competências que julgue oportunas, e no disposto no artigo 9 da Lei 40/2015 do regime jurídico do sector público, e que neste caso se justifica pelas características específicas das autorizações que se vão resolver, as quais constituem um muito considerável volume de expedientes que pela sua eventualidade precisam de uma axilidade na sua gestão e resolução, e que pela sua singela tipificación ou estandarización permitem a sua resolução mediante critérios preestablecidos.

Ficam revogadas pela presente delegação de competências a Resolução de 9 de julho de 2018, do presidente na direcção desta entidade, publicada no DOG nº 137, de 18 de julho de 2018, e a Resolução de 25 de fevereiro de 2019 de acordo de delegação de competências do presidente nas chefatura de zona, publicada no DOG nº 51, de 13 de março de 2019.

O que se faz público para geral conhecimento e em cumprimento do previsto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 9.3 da Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2019

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza