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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Quarta-feira, 29 de maio de 2019 Páx. 26363

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 6 de maio de 2019 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente PÕE/615/2014-RP1).

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 28 de fevereiro de 2019 uma resolução pela que se lhe impõe uma primeira coima coercitiva (PÕE/615/2014-A1) derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/615/2014-RP1 a Román Cavaleiro Calvo, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 19 de março de 2018 que ordenava a demolição das obras de uma edificação com tipoloxía residencial, nas parcelas com referências catastrais 36049A035004020000KP e 36049A035004020001LA, no lugar de Pegai, O Pazo, no termo autárquico de Salceda de Caselas, província de Pontevedra.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o interessado poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado podera interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. O recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva e será motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um simples acto de execução.

Em caso de que não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de maio de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística